Cumprimento de sentença 0801793-53.2017.8.10.0013 - TJMA | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Direito de Imagem
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
24/10/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Recurso Inominado Cível · Gabinete do 3º Cargo da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
02/02/2024, 16:26
Arquivado Definitivamente
26/01/2024, 17:51
Juntada de termo
26/01/2024, 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 08:32
Outras Decisões
16/01/2024, 10:54
Conclusos para decisão
07/12/2023, 15:55
Processo Desarquivado
07/12/2023, 15:55
Juntada de certidão
07/12/2023, 15:55
Juntada de certidão
07/12/2023, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2023, 09:57
Juntada de petição
25/09/2023, 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 15:28
Conclusos para despacho
18/09/2023, 14:51
Juntada de certidão
18/09/2023, 14:50
Juntada de petição
18/09/2023, 12:57
Ver todas as movimentações (150)
Todas as movimentações
(150)
Juntada de petição
02/02/2024, 16:26
Arquivado Definitivamente
26/01/2024, 17:51
Juntada de termo
26/01/2024, 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 08:32
Outras Decisões
16/01/2024, 10:54
Conclusos para decisão
07/12/2023, 15:55
Processo Desarquivado
07/12/2023, 15:55
Juntada de certidão
07/12/2023, 15:55
Juntada de certidão
07/12/2023, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2023, 09:57
Juntada de petição
25/09/2023, 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 15:28
Conclusos para despacho
18/09/2023, 14:51
Juntada de certidão
18/09/2023, 14:50
Juntada de petição
18/09/2023, 12:57
Juntada de petição
16/09/2023, 16:24
Publicado Intimação em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 23:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/06/2023, 15:41
Conclusos para despacho
23/06/2023, 15:41
Juntada de petição
22/06/2023, 11:16
Arquivado Definitivamente
22/03/2023, 15:38
Juntada de termo
22/03/2023, 13:18
Juntada de certidão
21/03/2023, 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2023, 18:33
Conclusos para decisão
16/03/2023, 08:46
Juntada de termo
16/03/2023, 08:45
Juntada de certidão
16/03/2023, 08:41
Juntada de petição
13/03/2023, 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
13/03/2023, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
13/03/2023, 05:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 18:02
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2023, 12:01
Conclusos para despacho
03/03/2023, 20:49
Juntada de Certidão
03/03/2023, 20:49
Juntada de petição
14/02/2023, 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 07:30
Juntada de Certidão
01/02/2023, 12:49
Conta Atualizada
01/02/2023, 12:37
Juntada de Certidão
19/01/2023, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2023, 00:13
Conclusos para despacho
13/12/2022, 16:53
Juntada de Certidão
13/12/2022, 16:53
Publicado Intimação em 21/10/2022.
01/11/2022, 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
01/11/2022, 23:53
Juntada de petição
24/10/2022, 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 09:58
Juntada de certidão de juntada
19/10/2022, 09:26
Conta Atualizada
19/10/2022, 09:24
Juntada de Certidão
23/09/2022, 09:25
Transitado em Julgado em 13/09/2022
23/09/2022, 09:23
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2022.
26/08/2022, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
26/08/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (expediente) - PROCESSO Nº 0801793-53.2017.8.10.0013 | PJE Promovente: MELISSA DE ALMEIDA MARTINS PEIXOTO Advogado do(a) DEMANDANTE: ENIO LEITE ALVES DA SILVA - MA7417 Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de hipótese de Embargos à Execução prevista no art. 52, inciso IX da LJE, in verbis: “Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: (...) b) manifesto excesso de execução.” In casu, o embargante insurge-se contra o valor cobrado, a título de multa pelo descumprimento da liminar, no valor de R$ 10.00,00, pois afirma que o valor é desproporcional e que a Requerente não comprovou o atraso do descumprimento da liminar. Depreendo que os argumentos espojados não têm procedência, como veremos a seguir: Na data de 04-02-2019, o embargante foi intimado acerca da sentença/liminar, com prazo de cumprimento imediato. Levando-se em conta a contabilização dos prazos em dias úteis, conforme se extrai da Lei nº 13.728/2018, art. 12-A, o valor de R$200,00 de multa diária, com limite de R$ 10.000,00, ou seja, no caso, 50 (cinquenta) dias de descumprimento, o cumprimento não comprovado pelo embargante e descumprimento comprovado nos autos, com mais de 50 (cinquenta) dias, a multa é devida, proporcional e razoável. Destaco, porém, que somente incide a correção monetária, pois não incide juros moratórios sobre a multa, sob pena de incorrer em bis in idem, já que a astreinte configura, por si só, uma sanção ao descumprimento da decisão judicial. Entendo, também, que o honorários não incidem sobre a medida coercitiva de multa, pelo que devem ser, também, excluídos do cálculo. Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução ofertados pelo Executado. À Contadoria para realizar novo cálculo, sem incidência de juros moratórios e de honorários sobre a astreinte. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 24 de agosto de 2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
25/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 12:57
Julgado improcedente o pedido
24/08/2022, 11:38
Juntada de petição
13/05/2022, 18:31
Conclusos para despacho
13/05/2022, 14:16
Juntada de petição
11/05/2022, 18:00
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2022.
23/04/2022, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
23/04/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Despacho (expediente) - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801793-53.2017.8.10.0013 | PJE Promovente: MELISSA DE ALMEIDA MARTINS PEIXOTO Advogado do(a) DEMANDANTE: ENIO LEITE ALVES DA SILVA - MA7417 Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o novo cálculo da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção ou penhora. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e façam-me conclusos os autos. Cumpra-se. São Luís, 22 de abril de 2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
21/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 19:29
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2022, 14:23
Conclusos para despacho
23/03/2022, 13:08
Juntada de Certidão
23/03/2022, 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
20/12/2021, 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 20:21
Conta Atualizada
15/12/2021, 11:00
Juntada de Certidão
16/11/2021, 20:02
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2021, 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2021 23:59.
23/10/2021, 05:49
Conclusos para despacho
22/10/2021, 15:55
Juntada de Certidão
22/10/2021, 15:55
Juntada de petição
21/10/2021, 22:16
Juntada de petição
14/10/2021, 08:36
Publicado Intimação em 28/09/2021.
29/09/2021, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
29/09/2021, 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 11:44
Juntada de certidão
24/09/2021, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2021, 00:17
Conclusos para despacho
20/09/2021, 16:12
Juntada de Certidão
20/09/2021, 16:11
Conta Atualizada
20/09/2021, 13:39
Juntada de Certidão
17/09/2021, 12:46
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2021, 15:37
Conclusos para decisão
20/08/2021, 20:36
Juntada de Certidão
20/08/2021, 20:36
Juntada de Certidão
20/08/2021, 20:32
Expedição de Outros documentos.
16/08/2021, 22:27
Juntada de petição
16/08/2021, 18:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59.
06/08/2021, 20:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59.
06/08/2021, 20:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
29/07/2021, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
29/07/2021, 04:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 22:11
Juntada de Certidão
23/07/2021, 22:09
Juntada de petição
22/07/2021, 10:30
Juntada de petição
21/07/2021, 13:35
Juntada de petição
13/07/2021, 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/07/2021, 17:36
Juntada de Ato ordinatório
02/07/2021, 17:33
Juntada de petição
30/06/2021, 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2021 23:59:59.
21/06/2021, 21:18
Publicado Despacho (expediente) em 18/06/2021.
19/06/2021, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
17/06/2021, 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 21:04
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2021, 20:25
Conclusos para despacho
01/06/2021, 21:41
Juntada de Certidão
01/06/2021, 21:41
Juntada de petição
01/06/2021, 11:58
Juntada de petição
01/06/2021, 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
28/05/2021, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
28/05/2021, 01:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 23:10
Juntada de Ato ordinatório
26/05/2021, 23:09
Recebidos os autos
26/05/2021, 23:07
Juntada de petição
26/05/2021, 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
28/05/2019, 16:15
Juntada de certidão
22/05/2019, 08:15
Juntada de certidão
25/04/2019, 12:37
Decorrido prazo de ENIO LEITE ALVES DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
19/04/2019, 03:28
Decorrido prazo de HUGO GEDEON CARDOSO em 08/04/2019 23:59:59.
19/04/2019, 03:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/03/2019, 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
13/03/2019, 10:49
Conclusos para decisão
12/03/2019, 13:39
Juntada de certidão
12/03/2019, 13:39
Decorrido prazo de MELISSA DE ALMEIDA MARTINS PEIXOTO em 25/02/2019 23:59:59.
26/02/2019, 03:29
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 18/02/2019 23:59:59.
19/02/2019, 14:33
Juntada de recurso inominado
12/02/2019, 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica
31/01/2019, 15:50
Julgado procedente o pedido
24/01/2019, 14:13
Juntada de Petição de petição
06/02/2018, 17:03
Conclusos para julgamento
06/02/2018, 15:34
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 06/02/2018 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
06/02/2018, 11:41
Audiência instrução designada para 06/02/2018 11:00.
14/12/2017, 14:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/12/2017 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
12/12/2017, 16:56
Juntada de Petição de petição
11/12/2017, 18:01
Juntada de Petição de petição
11/12/2017, 10:51
Juntada de Petição de contestação
08/12/2017, 09:39
Juntada de certidão
01/11/2017, 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
30/10/2017, 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
30/10/2017, 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
30/10/2017, 10:03
Conclusos para decisão
24/10/2017, 11:05
Distribuído por sorteio
24/10/2017, 11:05
Audiência conciliação designada para 12/12/2017 11:00.
24/10/2017, 11:05
Documentos
Decisão (expediente)
•
16/01/2024, 15:43
Decisão
•
16/01/2024, 10:54
Despacho
•
06/12/2023, 09:57
Despacho
•
30/08/2023, 23:21
Despacho
•
17/03/2023, 18:33
Despacho
•
07/03/2023, 12:01
Ato Ordinatório
•
01/02/2023, 12:51
Ato Ordinatório
•
01/02/2023, 12:49
Despacho
•
19/01/2023, 00:13
Sentença (expediente)
•
24/08/2022, 12:57
Sentença
•
24/08/2022, 11:38
Despacho
•
20/04/2022, 14:23
Despacho
•
16/11/2021, 00:56
Despacho
•
23/09/2021, 00:17
Despacho
•
16/09/2021, 15:37
Ver todos os documentos (33)
Todos os documentos
(33)
Decisão (expediente)
•
16/01/2024, 15:43
Decisão
•
16/01/2024, 10:54
Despacho
•
06/12/2023, 09:57
Despacho
•
30/08/2023, 23:21
Despacho
•
17/03/2023, 18:33
Despacho
•
07/03/2023, 12:01
Ato Ordinatório
•
01/02/2023, 12:51
Ato Ordinatório
•
01/02/2023, 12:49
Despacho
•
19/01/2023, 00:13
Sentença (expediente)
•
24/08/2022, 12:57
Sentença
•
24/08/2022, 11:38
Despacho
•
20/04/2022, 14:23
Despacho
•
16/11/2021, 00:56
Despacho
•
23/09/2021, 00:17
Despacho
•
16/09/2021, 15:37
Ato Ordinatório
•
23/07/2021, 22:10
Ato Ordinatório
•
23/07/2021, 22:09
Ato Ordinatório
•
02/07/2021, 17:36
Ato Ordinatório
•
02/07/2021, 17:33
Despacho
•
14/06/2021, 20:25
Petição
•
01/06/2021, 11:58
Petição
•
01/06/2021, 11:58
Ato Ordinatório
•
26/05/2021, 23:10
Ato Ordinatório
•
26/05/2021, 23:09
Acórdão
•
30/04/2021, 12:25
Acórdão
•
29/04/2021, 14:07
Despacho
•
19/04/2021, 14:05
Despacho
•
15/03/2021, 21:02
Despacho
•
03/03/2021, 15:27
Despacho
•
02/10/2019, 16:27
Decisão
•
13/03/2019, 10:49
Sentença
•
24/01/2019, 14:12
Decisão
•
30/10/2017, 10:03