Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariana de Sena Rocha Advogada: Nathalie Coutinho Pereira, OABMA 17231-F
Apelado: Banco Itaú BMG Consignado S.A. Advogada: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo, OABBA 29442-A; Procuradoria do Banco Itaú Unibanco S.A. Origem: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias Órgão julgador: Quinta Câmara Cível Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO
Despacho (expediente) - Apelação Cível nº 0800152-40.2021.8.10.0029
Trata-se de Apelação interposta por Mariana de Sena Rocha, visando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, que julgou extinta sem resolução de mérito a demanda pela declaração nulidade de contrato de empréstimo consignado e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Em análise dos requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que a interposição do recurso ocorreu dentro do prazo de 15 dias úteis previsto no art. 1003, §3º, do CPC, vez que, a sentença foi proferida em 27/10/2021 e o presente recurso foi interposto em 11/11/2021. Quanto ao recolhimento do preparo, constata-se que o juízo singular deferiu a gratuidade da justiça e, não havendo, a priori, indícios da suficiência financeira, permanece o benefício na esfera recursal. Presentes, assim, os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do RITJMA, tendo em vista a apresentação de contrarrazões pelo Apelado. Serve a presente como meio de intimação. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator