Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO RODRIGO SOUZA PEREIRA - MA16597 REQUERIDO(A): UNIMED SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0802218-14.2021.8.10.0022 SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0802218-14.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de Ação proposta por EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA em desfavor de UNIMED SEGURADORA SA, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do feito houve juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente (ID 63634372) pelos advogados das partes, ambos com poderes para transigir (ID’s 45362363 e 60756918). Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 63634372), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente de mandado. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".