Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805078-94.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DELEON JHOMPSON SANTOS ROCHA REQUERIDA(S): RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO da parte requerente DELEON JHOMPSON SANTOS ROCHA por seu advogado Dr. CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros por seu advogado Dr. ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436, por todo teor do DESPACHO abaixo transcrito, para no o prazo de 15 (quinze) dias para: a)impugnação do perito designado; b) apresentação de quesitos; c) indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC); 3. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias. DESPACHO 1. Levando em consideração o termo de cooperação judiciária firmado entre os juízos cíveis desta Comarca a respeito das ações relativas ao residencial Colina Park, bem como a constatação da necessidade de realização de prova pericial no mencionado local, fica nomeado como perito dos juízos o engenheiro Márcio Costa Fernandes Vaz dos Santos, cadastrado no sistema Peritus do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2. fica concedido às partes o prazo de 15 (quinze) dias para: a)impugnação do perito designado; b) apresentação de quesitos; c) indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC); 3. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias; 4. apresentada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se concordam com o valor indicado ou para, fundamentadamente, impugná-lo; 5. dirimida a questão do valor dos honorários, será realizada reunião com os advogados das partes para tratativas a fim de firmar negócio jurídico processual (art.190 do CPC) quanto ao ônus do pagamento dos honorários periciais; 6. definido quem arcará com os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dia, horário e local para o início da perícia; 7. fica a cargo das partes darem ciência aos respectivos assistentes técnicos a respeito da data e local da perícia; 8. o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, nos termos do artigo 465 do CPC; 9. entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestar sobre ele, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres (art.477, §1º, do CPC). 10. os honorários periciais deverão ser antecipados na forma definida no item 05, mediante depósito judicial. 11. fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais na data de início da perícia e de mais 30% na data de entrega do laudo. 12. Os 20% remanescentes dos honorários periciais somente serão levantados após a conclusão total da prova técnica, inclusive com a apresentação de esclarecimentos adicionais pela expert, se for necessário. EILSON SANTOS DA SILVA Juiz - Intermediaria 2ª Vara Cível de Imperatriz Matrícula 182998 DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza - Intermediária 1ª Vara Cível de Imperatriz Matrícula 144113 THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz - Intermediaria 3ª Vara Cível de Imperatriz; Matrícula 183202 ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz - Intermediaria 4ª Vara Cível de Imperatriz Matrícula 146522 FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz - Intermediaria 5ª Vara Cível de Imperatriz Matrícula 144261. Imperatriz, Quinta-feira, 09 de Junho de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015