Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 2.388,88
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE
CNPJ
Autor
JEAN CLAUDIO FONSECA CAMELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA
OAB/MA 8545·CPF·Representa: Autor
MARILIA MENDES FERREIRA
OAB/MA 17336·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/09/2022, 16:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE em 10/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:39
Publicado Intimação em 26/04/2022.
26/04/2022, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
26/04/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE Requerido(a): JEAN CLAUDIO FONSECA CAMELO SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801091-27.2021.8.10.0059
Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 61022062), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário. P.R.I. ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento. São José de Ribamar, 22 de fevereiro de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
25/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 15:56
Decorrido prazo de JEAN CLAUDIO FONSECA CAMELO em 24/01/2022 23:59.
27/02/2022, 08:48
Homologada a Transação
22/02/2022, 14:49
Conclusos para julgamento
15/02/2022, 18:21
Juntada de petição
15/02/2022, 16:26
Juntada de diligência
14/01/2022, 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/01/2022, 15:45
Expedição de Mandado.
09/11/2021, 09:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2021, 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)