Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0848101-86.2017.8.10.0001.
AUTOR: ANA MARIA ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: KARINA ROCHA MOUSINHO - OAB/MA 14864, LUANA VANESSA BARROS DA PENHA - OAB/MA 15745, MATHEUS ROCHA MOUSINHO - OAB/MA 19966
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.719.485/0027-66) Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA E DANOS MORAIS ajuizada por ANA MARIA ROCHA em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL — CASSI, pelos fatos e fundamentos consignados na petição inicial. Contudo, consoante constam na petição vinculada ao ID. nº 63362576, as partes celebraram ACORDO EXTRAJUDICIAL, e, assim, pedem sua homologação, com a consequente extinção do processo com julgamento do mérito. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do que dispões o art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil. Devidamente intimada para se manifestar acerca do acordo extrajudicial e eventual cumprimento, a autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID 66711625.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO anexo ao Id. nº 63362576 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada. Custas dispensadas na forma da Lei, art. 90, § 3º do CPC. Trânsito em julgado por preclusão lógica, inclusive com a notícia de cumprimento da transação, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível