Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 10.130,77
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I
CNPJ
Autor
MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIEGAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI
OAB/MA 12168·CPF·Representa: Autor
ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
OAB/MA 7098·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/08/2022, 13:53
Transitado em Julgado em 03/06/2022
10/08/2022, 13:53
Juntada de termo
10/08/2022, 13:52
Decorrido prazo de ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA em 17/05/2022 23:59.
24/06/2022, 15:50
Juntada de petição
20/05/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I Requerido(a): MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIEGAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Conforme certidão expedida pela secretaria deste juízo e pelo oficial de justiça, não foram encontrados valores ou bens para garantir a execução. Nesse sentido, dispõe o art. 53, 4º da Lei dos Juizados Especiais que: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto".
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800063-24.2021.8.10.0059
Diante do exposto, pelos fundamentos do art. 53, 4º da Lei 9.099/1995, JULGO EXTINTO o processo, determinando a Expedição de Certidão de Dívida em favor do exequente. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I. São José de Ribamar, 10 de maio de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
19/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 15:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
11/05/2022, 08:17
Conclusos para despacho
10/05/2022, 11:42
Juntada de termo
10/05/2022, 11:41
Publicado Intimação em 26/04/2022.
27/04/2022, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
27/04/2022, 00:49
Juntada de petição
25/04/2022, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatorio
ATO ORDINATORIO
Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 Requerido(a): MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIEGAS Intimação dos Advogados HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI, OAB - MA 12168-A e ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA, OAB - MA 7098 de inteiro teor de Ato Ordinatorio adiante transcrito: De ordem do MM Juiz de Direito, Titular do 1º Jeccrim de São José de Ribamar(MA), Dr. Júlio César Lima Praseres, e com base no Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1º, inciso XXXIX,
Intimação - Processo nº 0800063-24.2021.8.10.0059 INTIME-SE a parte autora/exequente, através de seu respectivo advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca do resultado da diligência do oficial de justiça ID n° 61084109, requerendo o que entender de direito. São José de Ribamar, 24 de abril de 2022. ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO Servidor(a) judicial