Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ISABEL LOIOLA GOMES MOREIRA - MA9732-A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0801690-28.2018.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Juros]
Requerente: ISABEL LOIOLA GOMES MOREIRA
Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ISABEL LOIOLA GOMES MOREIRA - MA9732-A, sobre o teor do(a) certidão abaixo transcrito(a). CERTIDÃO USANDO da faculdade que me confere a Lei, CERTIFICO para os devidos fins, em atenção a determinação preferida em decisão de ID 29959345, nos autos do processo judicial nº: 0801690-28.2018.8.10.0040, que: A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, titular da 1ª Vara Cível, da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, faz saber que dos autos supramencionados, foi extraída a presente certidão de dívida, originada de título executivo judicial, líquido, certo e exigível e não honrado, no montante abaixo consignado. Esta Certidão por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005. VALOR: R$ 59.506,52 (cinquenta e nove mil quinhentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), última atualização realizada em data de 19 de fevereiro de 2018. CREDOR: ISABEL LOIOLA GOMES MOREIRA (CPF: 014.160.133-77) DEVEDOR: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado. ORIGEM DO TÍTULO: Sentença prolatada em 30 de setembro de 2013, pela MM. Juíza de Direito Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis, então titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, que foi reformada em sede de recurso, em decisão de relatoria do Desembargador Marcelino Chaves Everton, 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos do processo tombado sob o nº 0801690-28.2018.8.10.0040, transitada em julgado em data 06/04/2017, em demanda promovida pelo credor acima nomeado e qualificado em face do devedor, também acima nomeado e qualificado. O referido é verdade e dou fé. Imperatriz – MA, 25 de abril de 2022. BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria Matrícula: 165779 A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 25 de abril de 2022. BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria
Intimação - Advogado/Autoridade do(a)