Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA - MA6284-A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0808990-41.2018.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA
Requerido: TNL PCS S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA - MA6284-A, sobre o teor do(a) certidão abaixo transcrito(a). CERTIDÃO USANDO da faculdade que me confere a Lei, CERTIFICO para os devidos fins, em atenção a determinação preferida em decisão de fls. 255/256, nos autos do processo judicial nº: 0808990-41.2018.8.10.0040, que: A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, titular da 1ª Vara Cível, da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, faz saber que dos autos supramencionados, foi extraída a presente certidão de dívida, originada de título executivo judicial, líquido, certo e exigível e não honrado, no montante abaixo consignado. Esta Certidão por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005. VALOR: R$ 2.899,62 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), última atualização realizada em data de 19/07/2018. CREDOR: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA (CPF: 755.259.173-00) DEVEDOR: TNL PCS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 04.164.616/0001-59. ORIGEM DO TÍTULO: Sentença prolatada em 19/02/2018 pela MM. Juíza de Direito Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, transitada em julgado em data 12/04/2018, em demanda promovida pelo credor acima nomeado e qualificado em face do devedor, também acima nomeado e qualificado. O referido é verdade e dou fé. Imperatriz – MA, 24 de janeiro de 2020. BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria Matrícula: 165779 A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 25 de abril de 2022. BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria
Intimação - Advogado/Autoridade do(a)