Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 4.567,63
Órgão julgador
1ª Vara de Pinheiro
Partes do Processo
SIMIAO SOARES
CPF
Autor
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Terceiro
MULTIMARCAS CONSORCIOS
Terceiro
MULTIMARCAS
Terceiro
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Terceiro
Advogados / Representantes
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM
OAB/MA 11078·CPF·Representa: Réu
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
OAB/MA 15678·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/07/2022, 13:36
Transitado em Julgado em 21/06/2022
19/07/2022, 13:33
MULTIMARCAS
Terceiro
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Terceiro
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/05/2022 23:59.
27/06/2022, 10:08
Juntada de petição
09/05/2022, 08:33
Publicado Intimação em 27/04/2022.
27/04/2022, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
27/04/2022, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) e Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID 60749639) com o seguinte dispositivo: " ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, II do CPC c/c art. 205, do CC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, diante da declaração da prescrição do crédito descrito no contrato de financiamento, perdendo, assim, a exigibilidade do título executivo. Custas judiciais pela parte embargada. Sem honorários advocatícios. A presente sentença deverá seguir em cópia nos autos principais. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com os registros necessários e a devida baixa. P. R. I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 11 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente). proferido por este Juízo."Pinheiro/MA, 25 de abril de 2022. MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
Intimação - PROCESSO Nº: 0800557-07.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PARTE(S) REQUERENTE(S): SIMIAO SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a)