Procedimento Comum Cível 0801869-52.2020.8.10.0052 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Cartão de Crédito
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
23/11/2020
Valor da Causa
R$ 32.821,53
Órgão julgador
2ª Vara de Pinheiro
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Des. Raimundo José Barros de Sousa (CDPR)
Partes do Processo
OLGA DE JESUS FURTADO
CPF
563.***.***-34
Mostrar
Autor
BANCOOLE CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADO
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO
OAB/MA 9053
·
CPF
002.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999
·
CPF
099.***.***-59
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (16)
Partes do Processo
(16)
OLGA DE JESUS FURTADO
CPF
563.***.***-34
Mostrar
Autor
BANCOOLE CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/02/2025, 05:32
Recebidos os autos
02/12/2024, 08:20
BANCO OLE CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Terceiro
BANCO BONSUCESSO
Terceiro
OLE CONSIGNADO
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
OLE BONSUCESSO S.A
Terceiro
OLE
Terceiro
OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
CNPJ
71.***.***.0001-75
Mostrar
Reu
Juntada de decisão
02/12/2024, 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
02/10/2024, 09:02
Juntada de ato ordinatório
02/10/2024, 09:01
Juntada de contrarrazões
01/10/2024, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
10/09/2024, 05:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 14:41
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 14:40
Juntada de Certidão
06/09/2024, 14:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:40
Juntada de apelação
05/09/2024, 18:49
Publicado Sentença em 15/08/2024.
15/08/2024, 00:30
Ver todas as movimentações (78)
Todas as movimentações
(78)
Arquivado Definitivamente
09/02/2025, 05:32
Recebidos os autos
02/12/2024, 08:20
Juntada de decisão
02/12/2024, 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
02/10/2024, 09:02
Juntada de ato ordinatório
02/10/2024, 09:01
Juntada de contrarrazões
01/10/2024, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
10/09/2024, 05:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 14:41
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 14:40
Juntada de Certidão
06/09/2024, 14:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:40
Juntada de apelação
05/09/2024, 18:49
Publicado Sentença em 15/08/2024.
15/08/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
15/08/2024, 00:30
Publicado Sentença em 15/08/2024.
15/08/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
15/08/2024, 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 08:16
Julgado improcedente o pedido
12/08/2024, 15:05
Conclusos para julgamento
08/02/2024, 12:15
Juntada de Certidão
08/02/2024, 12:14
Juntada de petição
17/11/2023, 16:49
Juntada de petição
13/11/2023, 08:40
Publicado Intimação em 09/11/2023.
09/11/2023, 00:22
Publicado Intimação em 09/11/2023.
09/11/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2023, 22:14
Conclusos para julgamento
16/07/2023, 11:22
Juntada de Certidão
16/07/2023, 11:22
Juntada de petição
13/07/2023, 12:32
Juntada de petição
12/07/2023, 09:03
Publicado Intimação em 06/07/2023.
07/07/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
07/07/2023, 01:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 09:02
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2023, 22:46
Conclusos para julgamento
15/03/2023, 14:23
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2023, 17:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2022, 17:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/05/2022 23:59.
12/05/2022, 20:02
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 05/05/2022 23:59.
12/05/2022, 20:02
Publicado Intimação em 28/04/2022.
28/04/2022, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 03:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: OLGA DE JESUS FURTADO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DECISÃO 1. Intimação - 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0801869-52.2020.8.10.0052 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] Vistos etc. 2. Trata-se de PETIÇÃO CÍVEL (241) ajuizada por OLGA DE JESUS FURTADO em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, todos qualificados nos autos. 3. Em relação às provas a serem produzidas, observa-se que, instados os litigantes a especificarem as provas que desejavam produzir, o promovido postulou " a produção de prova documental suplementar em momento oportuno." A promovente quedou-se inerte, não se manifestando no prazo arbitrado. 4. Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. 5. Inicialmente, indefiro o pedido do promovido de "produção de prova documental suplementar em momento oportuno", tendo em vista que superada a fase postulatória, e, tendo as partes amplamente exercido seu direito de juntar documentos, preclui (CPC, arts. 218, 223, 218, parágrafo 3º c/c art. 434) a possibilidade de produção de prova documental destinada a demonstrar as alegações deduzidas na petição inicial e na contestação, salvo quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. 6. No que sobeja, em nada mais tendo sido requerido ou manifestado pelas partes, em consonância ao quanto determinado na decisão de organização e saneamento do feito, desde logo, dou por encerrada a instrução processual do presente feito e determino o retorno dos autos conclusos para sentença. 7. Intimem-se, servindo a presente como mandado/ofício, caso necessário. 8. Cumpra-se. PINHEIRO, Sexta-feira, 22 de Abril de 2022. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca
27/04/2022, 00:00
Conclusos para julgamento
26/04/2022, 10:26
Juntada de Certidão
26/04/2022, 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 10:25
Outras Decisões
25/04/2022, 12:21
Conclusos para decisão
10/04/2022, 15:57
Juntada de Certidão
10/04/2022, 15:56
Decorrido prazo de OLGA DE JESUS FURTADO em 14/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 02:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 02:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/06/2021 23:59:59.
08/06/2021, 15:50
Decorrido prazo de OLGA DE JESUS FURTADO em 07/06/2021 23:59:59.
08/06/2021, 08:09
Juntada de petição
02/06/2021, 15:41
Publicado Decisão (expediente) em 27/05/2021.
27/05/2021, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
26/05/2021, 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/05/2021, 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 18:43
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/04/2021 23:59:59.
18/04/2021, 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
26/03/2021, 20:42
Conclusos para decisão
25/03/2021, 10:05
Juntada de aviso de recebimento
11/03/2021, 18:04
Juntada de réplica à contestação
26/02/2021, 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/01/2021, 11:48
Juntada de Ato ordinatório
30/01/2021, 11:47
Juntada de contestação
30/01/2021, 02:37
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2021, 22:29
Conclusos para despacho
14/01/2021, 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/11/2020, 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
23/11/2020, 21:36
Conclusos para decisão
23/11/2020, 10:32
Distribuído por sorteio
23/11/2020, 10:32
Documentos
Decisão (expediente)
•
04/11/2024, 15:03
Decisão
•
25/10/2024, 11:28
Decisão (expediente)
•
09/10/2024, 07:56
Decisão
•
08/10/2024, 11:23
Ato Ordinatório
•
02/10/2024, 09:01
Ato Ordinatório
•
06/09/2024, 14:41
Ato Ordinatório
•
06/09/2024, 14:40
Sentença
•
13/08/2024, 08:32
Sentença
•
13/08/2024, 08:15
Sentença
•
12/08/2024, 15:05
Despacho
•
31/10/2023, 22:14
Despacho
•
13/06/2023, 22:46
Despacho
•
03/03/2023, 17:54
Decisão
•
25/04/2022, 12:21
Decisão
•
25/05/2021, 18:44
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Decisão (expediente)
•
04/11/2024, 15:03
Decisão
•
25/10/2024, 11:28
Decisão (expediente)
•
09/10/2024, 07:56
Decisão
•
08/10/2024, 11:23
Ato Ordinatório
•
02/10/2024, 09:01
Ato Ordinatório
•
06/09/2024, 14:41
Ato Ordinatório
•
06/09/2024, 14:40
Sentença
•
13/08/2024, 08:32
Sentença
•
13/08/2024, 08:15
Sentença
•
12/08/2024, 15:05
Despacho
•
31/10/2023, 22:14
Despacho
•
13/06/2023, 22:46
Despacho
•
03/03/2023, 17:54
Decisão
•
25/04/2022, 12:21
Decisão
•
25/05/2021, 18:44
Decisão (expediente)
•
25/05/2021, 18:43
Decisão
•
26/03/2021, 20:42
Ato Ordinatório
•
30/01/2021, 11:47
Despacho
•
21/01/2021, 22:29
Decisão
•
23/11/2020, 21:36