Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
21/05/2024, 03:01
Publicado Intimação em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 22:00
Juntada de Certidão
18/05/2024, 21:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
20/02/2024, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 04:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 11:40
Juntada de ato ordinatório
17/02/2024, 11:39
Realizado cálculo de custas
06/02/2024, 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
06/02/2024, 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
08/01/2024, 00:22
Documentos
Ato Ordinatório
•18/05/2024, 21:57
Ato Ordinatório
•17/02/2024, 11:39
21/05/2024, 03:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 22:00
Juntada de Certidão
18/05/2024, 21:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
20/02/2024, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 04:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 11:40
Juntada de ato ordinatório
17/02/2024, 11:39
Realizado cálculo de custas
06/02/2024, 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
06/02/2024, 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
08/01/2024, 00:22
Juntada de ato ordinatório
22/12/2023, 07:25
Realizado cálculo de custas
06/11/2023, 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
06/11/2023, 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/06/2023, 11:19
Juntada de Certidão
14/06/2023, 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/06/2023, 15:17
Homologada a Transação
05/06/2023, 15:17
Conclusos para decisão
01/06/2023, 20:37
Juntada de petição
01/06/2023, 10:28
Juntada de petição
01/06/2023, 10:24
Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 10:45
Juntada de ato ordinatório
18/05/2023, 10:42
Juntada de petição
18/05/2023, 07:58
Desentranhado o documento
17/05/2023, 12:25
Cancelada a movimentação processual
17/05/2023, 12:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 03:46
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
19/04/2023, 07:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
07/04/2023, 04:28
Publicado Intimação em 16/02/2023.
07/04/2023, 04:28
Conclusos para despacho
09/03/2023, 14:52
Juntada de petição
09/03/2023, 13:41
Juntada de petição
01/03/2023, 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 08:46
Juntada de Certidão
14/02/2023, 08:45
Juntada de despacho
10/02/2023, 11:44
Recebidos os autos
10/02/2023, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23255) e outros APELADA: MARIA DAS GRACAS ROMÃO DE SOUSA ADVOGADA: Nathalie Coutinho Pereira (OAB/MA 17231) e outros COMARCA: Caxias/MA VARA: 1ª Cível JUIZ: Sidarta Gautama Farias Maranhão RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802252-65.2021.8.10.0029
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face da sentença de id 11657050 prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança Indevida c/c Repetição de Indébito, Indenização por Dano Moral e Tutela de Urgência nº 0802252-65.2021.8.10.0029. Pois bem. Em consulta ao Sistema PJe – 2º Grau, constata-se a prevenção do Desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim, membro da Egrégia 6ª Câmara Cível, em face da distribuição do Agravo de Instrumento nº 0807000-33.2021.8.10.0000. Dessa forma, pela dicção do art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição do primeiro recurso torna preventa a competência do Relator para eventual recurso interposto posteriormente, in verbis: “Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.”. – sublinhei
Diante do exposto, determino que os autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Distribuição, a fim de ser procedida a sua redistribuição para a 6ª Câmara Cível, conforme fundamentação supra. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
27/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23255) e outros APELADA: MARIA DAS GRACAS ROMÃO DE SOUSA ADVOGADA: Nathalie Coutinho Pereira (OAB/MA 17231) e outros COMARCA: Caxias/MA VARA: 1ª Cível JUIZ: Sidarta Gautama Farias Maranhão RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802252-65.2021.8.10.0029
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face da sentença de id 11657050 prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança Indevida c/c Repetição de Indébito, Indenização por Dano Moral e Tutela de Urgência nº 0802252-65.2021.8.10.0029. Pois bem. Em consulta ao Sistema PJe – 2º Grau, constata-se a prevenção do Desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim, membro da Egrégia 6ª Câmara Cível, em face da distribuição do Agravo de Instrumento nº 0807000-33.2021.8.10.0000. Dessa forma, pela dicção do art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição do primeiro recurso torna preventa a competência do Relator para eventual recurso interposto posteriormente, in verbis: “Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.”. – sublinhei
Diante do exposto, determino que os autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Distribuição, a fim de ser procedida a sua redistribuição para a 6ª Câmara Cível, conforme fundamentação supra. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
27/04/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
29/07/2021, 09:29
Juntada de Certidão
28/07/2021, 10:17
Juntada de contrarrazões
22/07/2021, 10:56
Juntada de petição
19/07/2021, 15:37
Publicado Intimação em 02/07/2021.
02/07/2021, 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2021 23:59:59.
01/07/2021, 05:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ROMAO DE SOUSA em 30/06/2021 23:59:59.
01/07/2021, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
01/07/2021, 03:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 15:36
Juntada de Ato ordinatório
30/06/2021, 15:34
Juntada de apelação cível
30/06/2021, 15:31
Publicado Intimação em 09/06/2021.
10/06/2021, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
08/06/2021, 05:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2021, 18:40
Julgado procedente o pedido
07/06/2021, 18:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2021 23:59:59.
03/06/2021, 07:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ROMAO DE SOUSA em 24/05/2021 23:59:59.