Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0829513-31.2017.8.10.0001.
AUTOR: JOSE RIBAMAR CARVALHO MOURA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOAO BATISTA ERICEIRA FILHO - OAB/MA 8296
REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogados/Autoridades do(a)
REU: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - OAB/DF 56804, FELIPE ALVES VAZ E SILVA - OAB/DF 33221, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - OAB/DF 20334, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24923 Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA 4749-A, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24923 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 5.962,02 ( cinco mil, novecentos e sessenta e dois reias e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 64599255. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)