Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/01/2020
Valor da Causa
R$ 11.137,50
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
ANTONIO ALVES DE FRANCA
CPF
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO BARROS POUBEL
OAB/MA 9957·CPF·Representa: Autor
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB/MA 11735·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 19/05/2022 23:59.
27/06/2022, 14:29
Arquivado Definitivamente
01/06/2022, 21:18
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER -DPVAT
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. NOME* [MANTER VALOR AO CADASTRAR ] * CAMPOS OBRIGATORIOS
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Terceiro
SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
Terceiro
LIDER DPVAT
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS - DPVAT.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Terceiro
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Terceiro
SEGURADORA
Terceiro
SEGURADORA LIDER DPVAT
Terceiro
20.031-205
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
Terceiro
SEGURAORA LIDER DOS CONSORCIOS -DPVAT
Terceiro
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
CNPJ
Reu
Juntada de Certidão
01/06/2022, 21:17
Juntada de petição
26/05/2022, 15:15
Juntada de petição
20/05/2022, 12:27
Juntada de petição
16/05/2022, 18:47
Publicado Sentença (expediente) em 28/04/2022.
28/04/2022, 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800512-73.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO ALVES DE FRANCA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANTONIO ALVES DE FRANCA, por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de condenar a requerida a pagar à autora a importância de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a título de indenização do seguro DPVAT, em face de debilidade permanente decorrente de acidente de trânsito. O valor da condenação deverá ser corrigido partir do evento danoso e acrescido de juros legais a partir da citação (súmula 426 STJ). Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 5º, do CPC. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta, e o consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 26 de Abril de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente
27/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
06/04/2022, 16:46
Classe retificada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/04/2022, 12:24
Conclusos para julgamento
07/03/2022, 17:03
Juntada de Certidão
07/03/2022, 17:03
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 01/09/2021 23:59.