Execução de Título Extrajudicial 0802058-09.2020.8.10.0059 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 6.919,16
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY
CNPJ
22.***.***.0001-72
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Autor
ANNA KARLA FALCAO COSTA
CPF
002.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
RENATA FREIRE COSTA
OAB/MA 11400
·
CPF
004.***.***-35
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·
Representa: Autor
ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO
OAB/MA 17894
·
CPF
032.***.***-97
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·
Representa: Autor
ELAINE ASSUNCAO DA SILVA
OAB/MA 20392
·
CPF
053.***.***-56
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·
Representa: Autor
DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO
OAB/MA 16239
·
CPF
602.***.***-05
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·
Representa: Autor
RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA
OAB/MA 6127
·
CPF
876.***.***-15
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·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 10:31
Transitado em Julgado em 10/05/2023
28/08/2023, 10:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:56
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 05:47
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 05:47
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 03:27
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 02/03/2023 23:59.
19/04/2023, 02:07
Publicado Intimação em 14/04/2023.
16/04/2023, 11:44
Publicado Intimação em 14/04/2023.
16/04/2023, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
16/04/2023, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
16/04/2023, 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 17:36
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Todas as movimentações
(67)
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 10:31
Transitado em Julgado em 10/05/2023
28/08/2023, 10:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:56
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 05:47
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 05:47
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 03:27
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 02/03/2023 23:59.
19/04/2023, 02:07
Publicado Intimação em 14/04/2023.
16/04/2023, 11:44
Publicado Intimação em 14/04/2023.
16/04/2023, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
16/04/2023, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
16/04/2023, 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/04/2023, 17:36
Indeferida a petição inicial
11/04/2023, 16:48
Conclusos para julgamento
15/03/2023, 12:27
Juntada de Certidão
15/03/2023, 12:27
Publicado Intimação em 07/02/2023.
14/03/2023, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
14/03/2023, 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2023, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2023, 20:30
Juntada de petição
21/12/2022, 10:13
Juntada de petição
02/08/2022, 11:27
Conclusos para decisão
11/05/2022, 10:24
Juntada de termo
11/05/2022, 10:24
Juntada de petição
10/05/2022, 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/05/2022, 11:17
Declarada incompetência
09/05/2022, 17:36
Conclusos para decisão
09/05/2022, 11:58
Juntada de termo
09/05/2022, 11:57
Juntada de petição
04/05/2022, 09:23
Publicado Intimação em 28/04/2022.
28/04/2022, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Requerido(a): ANNA KARLA FALCAO COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando os autos virtuais, verifica-se que as partes do presente processo não atendem aos critérios do art. 4º, incisos I, II, III e IV, da Lei 9.099/95, em razão do endereço da requerente informado nos autos. Sucede que a Resolução nº 61/2013 da CGJ/TJMA, instituída na esteira da Lei Complementar nº 158/2013, que alterou significativamente o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, com a criação da Comarca da Ilha de São Luís, e da vigência da Resolução - GP 90/2021, inovaram na regulamentação da área de abrangência dos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca, estabelecendo que o bairro em referência passa a fazer parte da área de abrangência do 2º Juizado Especial Civil e Criminal de São José de Ribamar(MA). Nota-se, portanto, que o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar não possui competência territorial para processar e julgar a presente contenda. ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, IV do CPC c/c art. 51, III da Lei nº 9.099/1995, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da incompetência territorial. O prazo para recurso à presente decisão é de dez dias, sujeitando-se o recorrente sucumbente ao pagamento de custas e honorários na instância superior. Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802058-09.2020.8.10.0059 Intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo competente, arquivando-os em seguida. São José de Ribamar, 16 de fevereiro de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
27/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 16:24
Extinto o processo por incompetência territorial
16/02/2022, 15:22
Conclusos para decisão
16/02/2022, 10:01
Juntada de Certidão
16/02/2022, 09:58
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2021, 16:25
Conclusos para despacho
25/11/2021, 14:56
Juntada de petição
25/11/2021, 14:10
Publicado Intimação em 16/11/2021.
17/11/2021, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
17/11/2021, 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 08:22
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
11/11/2021, 09:40
Juntada de recibo (sisbajud)
08/11/2021, 19:51
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2021, 13:28
Conclusos para despacho
25/10/2021, 11:08
Juntada de petição
22/10/2021, 16:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 12:45
Publicado Intimação em 21/09/2021.
25/09/2021, 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
25/09/2021, 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2021, 11:39
Juntada de Certidão
17/09/2021, 11:36
Juntada de Certidão
13/09/2021, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2021, 09:54
Conclusos para despacho
29/06/2021, 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/06/2021, 12:23
Juntada de petição
21/01/2021, 18:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 04:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/10/2020, 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/10/2020, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2020, 14:39
Conclusos para despacho
24/08/2020, 08:46
Distribuído por sorteio
24/08/2020, 08:45
Documentos
Sentença
•
11/04/2023, 16:48
Despacho
•
19/01/2023, 20:30
Decisão
•
09/05/2022, 17:36
Sentença
•
16/02/2022, 15:22
Despacho
•
09/12/2021, 16:25
Despacho
•
25/10/2021, 13:28
Despacho
•
03/07/2021, 09:54
Despacho
•
24/08/2020, 14:39