Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 14/11/2022 23:59.
17/01/2023, 13:39
Publicado Intimação em 20/10/2022.
01/11/2022, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
01/11/2022, 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/08/2022, 13:28
Conclusos para despacho
31/05/2022, 18:47
Juntada de certidão
31/05/2022, 18:47
Juntada de certidão
31/05/2022, 18:45
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 05/05/2022 23:59.
25/05/2022, 16:06
Juntada de petição
06/05/2022, 18:35
Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 16:05
Publicado Intimação em 28/04/2022.
28/04/2022, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593-A Polo Passivo: EDIVALDO DO NASCIMENTO MONTEIRO e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. Bom Jardim/MA, Terça-feira, 26 de Abril de 2022. SUELI PINTO PEREIRA DE MELO Servidor da Comarca da Comarca
Intimação - COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069. E-mail: [email protected] PJe nº 0000491-77.2010.8.10.0074 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado:Advogado/Autoridade do(a)