Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB. Advogados: Osvaldo Paiva Martins (OAB/MA 6.279) e Thiago Gonzalez Boucinhas (OAB/MA 9.251).
Apelado: Antonia Alves Da Silva E Cereais – ME. Advogado: Thelma Kristiane Lopes Azevedo (OAB 14.669 MA). Proc. de Justiça: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, INDICANDO BENS. INÉRCIA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 485, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DESPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. Conforme se depreende do ID nº 9898867, o banco foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, indicando “a existência de bens em nome da parte requerida ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução”, no entanto, o apelante permaneceu injustificadamente inerte. II. Observada a desobediência do banco apelante em responder à determinação judicial para dar prosseguimento ao feito, verifico a ausência do interesse processual, não merecendo reparo, portanto, a sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 485, VI, do CPC. III. Apelo desprovido.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 12 de abril de 2022 a 19 de abril de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001112-52.2015.8.10.0057 - PJe. Vistos, relatados e discutidos estes autos, em julgamento estendido, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator, acompanhado pelo da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa, José de Ribamar Castro e Raimundo José Barros de Sousa, contra o Voto Divergente do Desembargador Raimundo Moraes Bogéa, que votou pelo provimento do Apelo". Observação: Suspeição declarada pela Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, José de Ribamar Castro, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 22 de abril de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator