Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: IRENE MOTA SANTOS e outros
Requerido: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO os Advogados dos AUTORES, DR. BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - OAB/MA nº 8064-A, DR. FABIANO PEREIRA DA SILVA - OAB/MA nº 15020, e os Advogados do REU, DR. RICARDO GAZZI - OAB/SP nº 135319, DR. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE nº 21678-A, sobre o teor da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0007704-32.2016.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem, Assistência Judiciária Gratuita]
Trata-se de Ação proposta por IRENE MOTA SANTOS e outros em desfavor de RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. e outros, todos já qualificados. Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, de acordo com documento ID 45356548, sem apresentação de qualquer ressalva pelas partes. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Como se observa, as partes realizaram acordo. Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe. Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo. Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso. Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Imperatriz, Segunda-feira, 18 de Abril de 2022. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de abril de 2022. JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso