Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800792-93.2020.8.10.0153.
EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA (OAB 13680-MA), AMANDA DE MARIA GOMES PINHEIRO (OAB 13668-MA)
EXECUTADO: LIVELO S.A. Advogado(s) do reclamado: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente de que foi expedido por esta secretaria o alvará judicial com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme faço juntada, para conhecimento da disponibilidade do supradito expediente, no prazo de 05 (cinco) dias.i São Luís, 29 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)