Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800543-55.2016.8.10.0001.
AUTOR: RAIMUNDO SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VALDECI FERREIRA DE LIMA - MA 4185-A
REU: MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA PENHA- HOSPITAL COMUNITARIO DO ANJO DA GUARDA, CESAR ROBERTO CAMPOS DE JESUS DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo, para audiência de instrução e julgamento, o dia 14 de junho de 2022, às 10 horas, que será realizada por meio do sistema de videoconferência, excepcionalmente, por meio de plataforma virtual, disponibilizada pelo TJMA, diante da Pandemia por COVID-19, de acordo com a Resolução nº 105-CNJ, pela Portaria – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC. Comunique-se às partes e seus advogados que a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC, através da utilização da Sala da 4ª Vara Cível de São Luís: https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, SENHA Participante: tjma1234. Os advogados das partes e/ou defensor público deverão informar, em até 10 (dez) dias antes da realização do ato, o endereço eletrônico (e-mail ou o número de whatsapp) para o qual a Secretaria Judicial deverá encaminhar o link e a senha de acesso à sala virtual de audiência, a ser acessada no dia e horário acima indicados. Intimados do despacho que determinou que as partes especifiquem as provas que pretendiam produzir, apenas o autor se manifestou informando ter interesse no depoimento pessoal das partes adversas e na oitiva de testemunhas. Dessa forma, advirtam-se os requeridos que, caso não compareça à audiência ou comparecendo se recuse a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º do CPC. Determino a intimação da parte autora para arrolar as testemunhas a serem ouvidas em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso estas não tenham sido indicadas anteriormente. Advirtam-se as partes que cabe aos seus respectivos patronos informar ou intimar as testemunhas arroladas sobre o dia e hora da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Informo aos Advogados/Defensor Público, as partes ou testemunhas que não tiverem acesso à rede mundial ou a equipamentos que permitam o ingresso na sala virtual, poderão comparecer à sala de audiência da 4ª Vara Cível, no dia e hora designados para a realização da referida audiência. Intimem-se os requeridos por AR ou Oficial de Justiça, visto que foi requerido o seu depoimento pessoal. Intimem-se a parte autora e os advogados pelo PJE. O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Publique-se e Cumpra-se. São Luís, 25 de abril de 2022 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís.