Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Coelho Neto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2022 23:59.
29/10/2022, 18:59
Arquivado Definitivamente
30/09/2022, 08:26
Transitado em Julgado em 30/08/2022
30/09/2022, 08:25
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 30/08/2022 23:59.
05/09/2022, 20:31
Publicado Intimação em 08/08/2022.
08/08/2022, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
06/08/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800381-54.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO: Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, de todo teor da SENTENÇA de ID 72678603. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022. Eu, Márcia Virgínia Nunes Leal Café, Téc. Judiciário, Mat.: 116897, que o fiz digitar e conferi. Ricardo Bandeira Secretário Judicial da 1ª Vara Mat. 197863
05/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/08/2022, 12:47
Julgado improcedente o pedido
04/08/2022, 11:39
Conclusos para decisão
01/08/2022, 13:21
Juntada de Certidão
01/08/2022, 13:21
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 25/07/2022 23:59.
30/07/2022, 14:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
07/07/2022, 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
07/07/2022, 17:52
Documentos
Sentença
•04/08/2022, 11:39
Ato Ordinatório
•30/06/2022, 10:26
08/08/2022, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
06/08/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800381-54.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO: Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, de todo teor da SENTENÇA de ID 72678603. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022. Eu, Márcia Virgínia Nunes Leal Café, Téc. Judiciário, Mat.: 116897, que o fiz digitar e conferi. Ricardo Bandeira Secretário Judicial da 1ª Vara Mat. 197863
05/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/08/2022, 12:47
Julgado improcedente o pedido
04/08/2022, 11:39
Conclusos para decisão
01/08/2022, 13:21
Juntada de Certidão
01/08/2022, 13:21
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 25/07/2022 23:59.
30/07/2022, 14:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
07/07/2022, 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
07/07/2022, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800381-54.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO: Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, intimo a parte autora para se manifestar da contestação de ID nº. 67411713, no prazo de 15 dias. Coelho Neto/MA, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Ricardo Bandeira Secretário Judicial 1ª Vara
01/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 10:27
Juntada de Certidão
30/06/2022, 10:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2022 23:59.
27/06/2022, 22:47
Juntada de contestação
20/05/2022, 15:51
Publicado Citação em 29/04/2022.
29/04/2022, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
29/04/2022, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800381-54.2022.8.10.0032.
Requerente: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO
Citação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (NCPC, art. 98). Apesar do que dispõe o capítulo o Código de Processo Civil no art. 334, com vias de promover a efetividade processual e evitar desperdícios de ordem material e processual, bem assim considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA (CPC, artigos 165 e 334, § 1º1) e atento, ainda, às dificuldades impostas pela pandemia COVID, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação para este momento, razão pela qual determino a CITAÇÃO do(a)(s) demandado(a)(s) para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a rigor do que dispõe o artigo 335 da mesma legislação2. Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Cite-se, ficando autorizada a expedição de carta precatória, encaminhando inicialmente por email/malote digital, para maior celeridade no cumprimento. Visando a celeridade processual e racionalização de atos da Secretaria, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021410490978600000056985093 PROCURAÇÃO + DOCUMENTOS Protocolo 22021410490987400000056985096