Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.166,26
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JOANY MARIA LAGES GUILHON em 25/08/2022 23:59.
04/09/2022, 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 25/08/2022 23:59.
04/09/2022, 00:16
Arquivado Definitivamente
02/09/2022, 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/08/2022, 08:03
Juntada de diligência
11/08/2022, 08:03
Publicado Intimação em 10/08/2022.
10/08/2022, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
10/08/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID retro. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se. Paço do Lumiar / MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 8 de agosto de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802097-96.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:JOANY MARIA LAGES GUILHON A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)
09/08/2022, 00:00
Expedição de Mandado.
08/08/2022, 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 14:33
Juntada de diligência
29/07/2022, 15:02
Homologada a Transação
13/07/2022, 08:47
Conclusos para julgamento
12/07/2022, 13:59
Juntada de petição
12/07/2022, 13:55
Expedição de Mandado.
22/06/2022, 14:44
Documentos
Sentença
•13/07/2022, 08:47
Despacho
•25/10/2021, 14:54
11/08/2022, 08:03
Publicado Intimação em 10/08/2022.
10/08/2022, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
10/08/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID retro. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se. Paço do Lumiar / MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 8 de agosto de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802097-96.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:JOANY MARIA LAGES GUILHON A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)
09/08/2022, 00:00
Expedição de Mandado.
08/08/2022, 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 14:33
Juntada de diligência
29/07/2022, 15:02
Homologada a Transação
13/07/2022, 08:47
Conclusos para julgamento
12/07/2022, 13:59
Juntada de petição
12/07/2022, 13:55
Expedição de Mandado.
22/06/2022, 14:44
Juntada de petição
21/06/2022, 16:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 13/05/2022 23:59.
03/06/2022, 22:15
Publicado Intimação em 29/04/2022.
29/04/2022, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
29/04/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos. Paço do Lumiar - MA, 27 de abril de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802097-96.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:JOANY MARIA LAGES GUILHON A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)