Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE CLARO GOMES Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0802390-53.2021.8.10.0022 SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0802390-53.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de Ação proposta por JOSÉ CLARO GOMES em desfavor de BANCO PAN SA, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do feito, sobreveio juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente pelas partes (ID 61569956) e subscrita pelos seus advogados. Procuração da parte autora à pág. 1 do ID 46083714. Foi determinado por este juízo (ID 62387225) que a parte requerida apresentasse o código de verificação de autenticidade da assinatura digital do advogado do requerido que subscreveu o substabelecimento de págs. 2 do ID 56346848, o que foi cumprido, consoante se observa do documento de ID 66361810. Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 61569956), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente de mandado. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".