Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MARIA MIRANDA SOUSA GUAJAJARA MARIA MIRANDA SOUSA GUAJAJARA ALDEIA TARRAFA, S/N, ZONA RURAL, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: HORACIO JOSE RIBEIRO CONCEICAO (OAB 18396-MA)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. BANCO BRADESCO S.A. Avenida dos Autonomistas, - até 825 - lado ímpar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06020-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800059-57.2021.8.10.0068
Trata-se de Embargos à Execução. A parte Autora foi intimada para emendar a inicial sob pena de indeferimento. Não houve manifestação nos autos. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Conforme asseverado no despacho, cinco providências precisavam ser tomadas pela parte para que o processo tivesse o regular processamento. O Código de Processo Civil, no art. 330, assevera que a petição inicial inepta deve ser indeferida. Ademais, o art. 321, do mesmo diploma legal, afirma que a petição inicial que possuir irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito deve ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321 e art. 485, I, ambos do CPC. Intime-se. Cumpra-se com as providências de estilo. Arame/MA, 21 de junho de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: MARIA MIRANDA SOUSA GUAJAJARA MARIA MIRANDA SOUSA GUAJAJARA ALDEIA TARRAFA, S/N, ZONA RURAL, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: HORACIO JOSE RIBEIRO CONCEICAO (OAB 18396-MA)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA BANCO BRADESCO SA Avenida dos Autonomistas, - até 825 - lado ímpar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06020-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800059-57.2021.8.10.0068 Intime-se a parte requerente, pelo advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito, adotando as seguintes providências: a) apresentar documento de identificação frente e verso, o documento juntado com a inicial apenas apresenta o verso; b) juntar comprovante de residência atual em seu nome ou em nome de parente próximo; c) instruir a inicial com as cópias das peças processuais relevantes, conforme art. 914, §1º. do Código de Processo Civil; d) adequar o pedido de justiça gratuita com as outras partes da exordial; e) adequar o alegado na peça inicial com o rito dos embargos à execução, uma vez que se afirma a literalidade do art. 917, VI, do Código de Processo Civil sem aprofundamento da matéria, concomitante a isso alega que reconhece a dívida, mas não concorda com supostas cláusulas abusivas, fazendo parecer que se trata de excesso de execução, sem, contudo, cumprir o que determina o art. 913, §3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com a adoção das medidas necessárias. Buriticupu/MA, 26 de abril de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo