Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: EVA SILVA BORGES ADVOGADO: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB MA 16.495)
APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB MA 16.380-A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.° 0805875-74.2020.8.10.0029
Trata-se de Apelação Cível interposta por EVA SILVA BORGES, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Dano Moral, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S/A. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos do art. 1.010 do CPC. O preparo é dispensado, eis que deferida a justiça gratuita. A parte apelada apresentou contrarrazões, ID 12640801. Não há pedido antecipatório, dessa forma, encaminhem-se os autos, com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, voltem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de abril de 2022. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora