Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Cifra S/A. Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB/PE 32.766). 1º
Apelado: Banco Cifra S/A. Izabel de Fátima Sousa de Sousa. Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB/PE 32.766). 2º
Apelado: Izabel de Fátima Sousa de Sousa. Advogado: Carlos Aluísio de Oliveira Viana (OAB/MA 9.555). Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ______________________ EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMA PARCELA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO PRAZO QUINQUENAL. PRIMEIRO APELO PREJUDICADO. SEGUNDO APELO PROVIDO. I. Nos termos do art. 27 do CDC, verifica-se que, nas demandas envolvendo desconto em benefício previdenciário, a Jurisprudência tem adotado como critério para verificar o termo inicial da contagem do prazo prescricional a última parcela descontada indevidamente, ou seja, quando se dá a quitação. II. In casu, a parte demandante sustenta a ilegalidade de descontos ocorridos em seus proventos no período compreendido entre março e novembro de 2008, tendo ajuizado a demanda somente no ano de 2019, de modo que ultrapassado o prazo de cinco anos previsto em lei. III. Primeiro apelo prejudicado, segundo apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 26 de abril de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807109-92.2019.8.10.0040 – PJE. 1ºApelante: Izabel de Fátima Sousa de Sousa. Advogado: Carlos Aluísio de Oliveira Viana (OAB/MA 9.555). 2º Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em julgar prejudicado o primeiro Recurso e dar provimento ao segundo Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 26 de abril de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator