Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE ADVOGADO: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB/PI 19.842) APELADA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/MA 19.142-A) DECISÃO
Decisão (expediente) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº. 0801001-28.2021.8.10.0026
Trata-se de apelação interposta por MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE visando modificar sentença proferida nos autos do Processo nº. 0801001-28.2021.8.10.0056 ajuizado pela ora apelante em desfavor do apelado. Observando os presentes autos, vê-se que a douta desembargadora Anildes Chaves Cruz julgou o Agravo de Instrumento nº. 0806718-92.2021.8.10.0000 (ID 17904743) interposto contra decisão proferida no bojo do citado processo. Assim, após os procedimentos regulares no setor de distribuição, por força da prevenção ao agravo de instrumento supracitado, remetam-se os presentes autos à 6ª Câmara Cível para a observância das regras regimentais. São Luís, data do sistema. Desembargador Lourival Serejo