Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.425,05
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I
CNPJ
Autor
MARTINHO SANTOS FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
OAB/MA 7098·CPF·Representa: Autor
HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI
OAB/MA 12168·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/06/2022, 14:21
Juntada de petição
01/05/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I Requerido(a): MARTINHO SANTOS FILHO SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803280-75.2021.8.10.0059
Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id.64834663), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário. P.R.I. ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento. São José de Ribamar, 19 de abril de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar