Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Endereço: BANCO DO BRASIL SA Rua Joaquim Benedito da Silva, 948, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-050 Telefone(s): (99)93521-3344 - (99)3422-1050 - (99)4003-3001 DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801581-08.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: HILTON OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) Defiro o pedido de justiça gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC). Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento. Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se Precatória, em sendo necessário. Caxias (MA), data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho LimA Titular da 1ª Vara Cível Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020809353963700000056599134 PROC, DEC DE HIPOSSUFICIENCIA, RG E CPF DA VITIMA E DO CONJUGE, CERT DE CASAM E OBITO E COMP DE RESI Documento Diverso 22020809353974900000056600446 MICROFILMAGEM Documento Diverso 22020809353989600000056600461 TERMO DE NOMEAÇÃO, CONTRA-CHEQUE E EXTRATO BANCÁRIO Documento Diverso 22020809354009300000056600464 BASE LEGAL DE ATUALIZAÇÃO - FUNDO PIS-PASEP Documento Diverso 22020809354021800000056600490 HISTÓRICO DE VALORIZAÇÃO DAS CONTAS DOS PARTICIPANTES - PASEP Documento Diverso 22020809354035400000056601045 LAUDO PASEP PERÍCIA - RAIMUNDA MARIA Documento Diverso 22020809354049400000056601780 PLANILHA DE CORREÇÃO DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO PASEP - RAIMUNDA Documento Diverso 22020809354057700000056601049 Recurso especial repetitivo - STJ - PASEP - BANCO DO BRASIL Ficha Financeira 22020809354067600000056601744 SENTENÇA 1º VARA CÍVEL DE CAXIAS Documento Diverso 22020809354075700000056601764 STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 157.738 - PE Documento Diverso 22020809354084600000056601766 HABILITAÇÂO Petição 22031122152192000000058521704 2217227-01dw-2086599 Petição 22031122152197300000058521705 2217227-02dw-1 - procuração bb - kit atualizado abril de 2021 - spe Documento Diverso 22031122152202000000058521706 Contestação Contestação 22042611442278000000061256520 CONTESTAÇÃO42271362 Petição 22042611442285400000061256528 ACÓRDÃO - PIS-PASEP42271364 Documento Diverso 22042611442331500000061256529 DECISÃO STJ42271365 Documento Diverso 22042611442384700000061256530 Decreto 9.978-201942271366 Documento Diverso 22042611442430100000061256531 Extrato online42271363 Documento Diverso 22042611442478700000061256532 Juris CDC Pasep42271367 Documento Diverso 22042611442933500000061256533 Lei 9.365-199642271368 Documento Diverso 22042611443030300000061256534 Lei Complementar 26-197542271369 Documento Diverso 22042611443053700000061256535 PROCURAÇÃO GERAL Documento Diverso 22042611443062800000061256536 RESOLUÇÃO 313 DE 19-03-2020 DO CNJ42271370 Documento Diverso 22042611443129700000061256537 RESP - 1867305 - DF - DECISÃO MONOCRÁTICA42271371 Documento Diverso 22042611443143400000061256538 RESP - 1882646-DF - DECISÃO MONOCRÁTICA42271372 Documento Diverso 22042611443168700000061256539 RESP - 1886159 - SE - DECISÃO MONOCRÁTICA42271373 Documento Diverso 22042611443190400000061256540 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA42271374 Documento Diverso 22042611443199500000061256541 SENTENÇA-JUSTIÇA FEDERAL DE GOIAS-IMPROCEDÊNCIA42271375 Documento Diverso 22042611443213300000061256542 Despacho Despacho 22042711505960200000060026671 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22042711505960200000060026671 Petição Petição 22052423391821100000063299183 DESPESAS 2 Documento Diverso 22052423391827300000063299184 DESPESAS 3 Documento Diverso 22052423391836000000063299185 DESPESAS 4 Documento Diverso 22052423391843600000063299186 DESPESAS 5 Documento Diverso 22052423391850300000063299187 DESPESAS Documento Diverso 22052423391859900000063299188 IMPOSTO DE RENDA 3 Documento Diverso 22052423391866900000063299189 IMPOSTO DE RENDA 4 Documento Diverso 22052423391875700000063299190 IMPOSTO DE RENDA PAG 2 Documento Diverso 22052423391885200000063299191 IMPOSTO DE RENDA Documento Diverso 22052423391893100000063299192
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Endereço: BANCO DO BRASIL SA Rua Joaquim Benedito da Silva, 948, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-050 Telefone(s): (99)93521-3344 - (99)3422-1050 - (99)4003-3001 DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801581-08.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: HILTON OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) Defiro o pedido de justiça gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC). Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento. Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se Precatória, em sendo necessário. Caxias (MA), data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho LimA Titular da 1ª Vara Cível Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020809353963700000056599134 PROC, DEC DE HIPOSSUFICIENCIA, RG E CPF DA VITIMA E DO CONJUGE, CERT DE CASAM E OBITO E COMP DE RESI Documento Diverso 22020809353974900000056600446 MICROFILMAGEM Documento Diverso 22020809353989600000056600461 TERMO DE NOMEAÇÃO, CONTRA-CHEQUE E EXTRATO BANCÁRIO Documento Diverso 22020809354009300000056600464 BASE LEGAL DE ATUALIZAÇÃO - FUNDO PIS-PASEP Documento Diverso 22020809354021800000056600490 HISTÓRICO DE VALORIZAÇÃO DAS CONTAS DOS PARTICIPANTES - PASEP Documento Diverso 22020809354035400000056601045 LAUDO PASEP PERÍCIA - RAIMUNDA MARIA Documento Diverso 22020809354049400000056601780 PLANILHA DE CORREÇÃO DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO PASEP - RAIMUNDA Documento Diverso 22020809354057700000056601049 Recurso especial repetitivo - STJ - PASEP - BANCO DO BRASIL Ficha Financeira 22020809354067600000056601744 SENTENÇA 1º VARA CÍVEL DE CAXIAS Documento Diverso 22020809354075700000056601764 STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 157.738 - PE Documento Diverso 22020809354084600000056601766 HABILITAÇÂO Petição 22031122152192000000058521704 2217227-01dw-2086599 Petição 22031122152197300000058521705 2217227-02dw-1 - procuração bb - kit atualizado abril de 2021 - spe Documento Diverso 22031122152202000000058521706 Contestação Contestação 22042611442278000000061256520 CONTESTAÇÃO42271362 Petição 22042611442285400000061256528 ACÓRDÃO - PIS-PASEP42271364 Documento Diverso 22042611442331500000061256529 DECISÃO STJ42271365 Documento Diverso 22042611442384700000061256530 Decreto 9.978-201942271366 Documento Diverso 22042611442430100000061256531 Extrato online42271363 Documento Diverso 22042611442478700000061256532 Juris CDC Pasep42271367 Documento Diverso 22042611442933500000061256533 Lei 9.365-199642271368 Documento Diverso 22042611443030300000061256534 Lei Complementar 26-197542271369 Documento Diverso 22042611443053700000061256535 PROCURAÇÃO GERAL Documento Diverso 22042611443062800000061256536 RESOLUÇÃO 313 DE 19-03-2020 DO CNJ42271370 Documento Diverso 22042611443129700000061256537 RESP - 1867305 - DF - DECISÃO MONOCRÁTICA42271371 Documento Diverso 22042611443143400000061256538 RESP - 1882646-DF - DECISÃO MONOCRÁTICA42271372 Documento Diverso 22042611443168700000061256539 RESP - 1886159 - SE - DECISÃO MONOCRÁTICA42271373 Documento Diverso 22042611443190400000061256540 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA42271374 Documento Diverso 22042611443199500000061256541 SENTENÇA-JUSTIÇA FEDERAL DE GOIAS-IMPROCEDÊNCIA42271375 Documento Diverso 22042611443213300000061256542 Despacho Despacho 22042711505960200000060026671 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22042711505960200000060026671 Petição Petição 22052423391821100000063299183 DESPESAS 2 Documento Diverso 22052423391827300000063299184 DESPESAS 3 Documento Diverso 22052423391836000000063299185 DESPESAS 4 Documento Diverso 22052423391843600000063299186 DESPESAS 5 Documento Diverso 22052423391850300000063299187 DESPESAS Documento Diverso 22052423391859900000063299188 IMPOSTO DE RENDA 3 Documento Diverso 22052423391866900000063299189 IMPOSTO DE RENDA 4 Documento Diverso 22052423391875700000063299190 IMPOSTO DE RENDA PAG 2 Documento Diverso 22052423391885200000063299191 IMPOSTO DE RENDA Documento Diverso 22052423391893100000063299192