Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279
REQUERIDA: ANTONIO JOSE ALVES BARBOSA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA DE ID: 60097168 da ação acima identificada. SENTENÇA:"Vistos etc.,Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A em face de R A Motos e Cia Ltda-Me e outros. Após trâmite regular do processo, no Id n. 54642763, o Banco vem requerer que requerer a extinção da ação, face a perda superveniente do objeto da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido.Sobreveio extinção do feito executivo, pela superveniente perda do objeto.Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com respaldo no art. 485, IV do CPC, pela ausência do interesse processual.Oficie-se às instituições de restrição ao crédito (SPC e SERASA) solicitando a exclusão do nome dos executados em relação às eventuais inscrições decorrentes da presente execução.Autorizo o desentranhamento dos títulos exequendos, conforme petição de fls. 399/409, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido.Determino o desbloqueio de bens ou valores por ventura bloqueados.Custas iniciais quitadas e sem custas remanescentes por força do art. 90, § 3º do CPC.Sem condenação em honorários Advocatícios.Proceda ao recolhimento de qualquer mandado, caso já tenha sido expedido.Transitado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Publique-se. Registre-se.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801933-47.2019.8.10.0036 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se.Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)