Arquivado Definitivamente20/03/2025, 16:38
Transitado em Julgado em 28/10/202420/03/2025, 16:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.20/03/2025, 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 18/02/2025 23:59.20/03/2025, 00:39
Juntada de petição06/02/2025, 14:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.28/01/2025, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/202528/01/2025, 09:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.28/01/2025, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/202528/01/2025, 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico26/01/2025, 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico26/01/2025, 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.26/01/2025, 22:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento26/01/2025, 22:06
Proferido despacho de mero expediente24/01/2025, 18:34
Conclusos para decisão08/01/2025, 13:18
Juntada de Certidão08/01/2025, 13:17
Juntada de Certidão23/05/2023, 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial22/05/2023, 16:16
Conclusos para decisão15/05/2023, 13:46
Juntada de Certidão15/05/2023, 13:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.13/05/2023, 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.03/05/2023, 02:41
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 11/04/2023 23:59.20/04/2023, 00:01
Publicado Intimação em 16/03/2023.15/04/2023, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/202315/04/2023, 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.04/04/2023, 08:38
Juntada de Certidão04/04/2023, 08:37
Juntada de apelação03/04/2023, 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico14/03/2023, 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico14/03/2023, 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.14/03/2023, 16:31
Julgado improcedente o pedido10/03/2023, 18:59
Conclusos para julgamento05/09/2022, 15:15
Juntada de Certidão05/09/2022, 15:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.05/09/2022, 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.27/07/2022, 12:27
Juntada de petição26/07/2022, 18:34
Publicado Intimação em 05/07/2022.09/07/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/202209/07/2022, 00:13
Publicado Intimação em 05/07/2022.09/07/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/202209/07/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JACIRENE PEREIRA DA SILVA. Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA). REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 01/07/2022 às 09h00min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica Judiciária, para audiência de instrução não presencial. Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e seu patrono. Ausência do requerido. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Conciliação inviabilizada em razão da ausência da requerida. PROVAS ORAIS: Na oportunidade foram colhidos os depoimentos das testemunhas da parte autora registrado conforme termo abaixo. Quanto a oitiva da parte autora requerida pela parte ré, esta ficou inviabilizada devido à ausência da parte requerida. ALEGAÇÕES FINAIS: A parte autora requereu prazo para apresentação de alegações finais escritas. DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para as partes apresentarem alegações finais. Após, transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia TERMO DE INQUIRIÇÃO TESTEMUNHA DA PARTE
AUTORA: Cleude Martins de Almeida, portador (a) do CPF Nº 964.570.663-72. Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho. Inquirido (a) respondeu: que a conhece desde criança; que a parte autora é pescadora; que pesca na Barragem do Rio Flores, Povoado Barragem, Joselândia/MA; que o pai se chama José Pereira e a mãe Maria Francisca; que também são pescadores; que a autora trabalha com os pais; que desde que a depoente a conhece a parte autora trabalha com os pais na pescaria; que trabalha de segunda a quinta-feira, colocando a “malha” por volta das 16h30min da tarde até as 20h00min e volta pela manhã para retirar a “malha” por volta das 4h30min; que utilizam uma canoa chamada “Cristo Rei” de propriedade dos pais da parte autora; que o Sr. José é aposentado como pescador; que tem um filho chamado Nicolas, nascido em setembro do ano de 2019; que a viu grávida; que no começo da gravidez estava trabalhando como pescadora; que trabalhou até o quinto mês de gestação; que nos anos de 2017 e 2018 estava trabalhando como pescadora no mesmo povoado; que atualmente trabalha no mesmo povoado; que consomem parte dos peixes e a outra parte usa para vender; que pesca Curimatã, Piranha, Branquinha. TESTEMUNHA DA PARTE
AUTORA: LOrdimar Nascimento Silva, portador (a) do CPF nº 009.655.923-32. Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho. Inquirido (a) respondeu: que a conhece desde quando a autora era criança; que a parte autora é pescadora; que sempre a via chegando da pesca com os pais; que o pai se chama José e a mãe Maria Francisca; que sempre foram pescadores; que pesca na Barragem do Rio Flores, Povoado Barragem, Joselândia/MA; que desde que a depoente a conhece a parte autora trabalha como pescadora; que nunca teve outro serviço; que trabalha de segunda a sexta-feira, colocando a “malha” por volta das 16h30min da tarde até as 20h30min quando retiram parte dos peixes e voltam pela manhã para retirar a “malha” e o restante dos peixes por volta das 6h30min; que pesca Curimatã, Piranha, Branquinha; que consomem parte dos peixes e a outra parte usam para vender; que tem um filho, nascido em setembro do ano de 2019; que a viu grávida; que no começo da gravidez estava trabalhando como pescadora; que trabalhou até o quinto mês de gestação; que nos anos de 2017 e 2018 estava trabalhando como pescadora; que nunca parou de trabalhar, a não ser para dar a luz; que utilizam uma canoa de propriedade dos pais da parte autora; que o Sr. José é aposentado como pescador; que atualmente trabalha como pescadora no mesmo povoado.
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800199-17.2022.8.10.0146
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JACIRENE PEREIRA DA SILVA. Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA). REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 01/07/2022 às 09h00min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica Judiciária, para audiência de instrução não presencial. Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e seu patrono. Ausência do requerido. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Conciliação inviabilizada em razão da ausência da requerida. PROVAS ORAIS: Na oportunidade foram colhidos os depoimentos das testemunhas da parte autora registrado conforme termo abaixo. Quanto a oitiva da parte autora requerida pela parte ré, esta ficou inviabilizada devido à ausência da parte requerida. ALEGAÇÕES FINAIS: A parte autora requereu prazo para apresentação de alegações finais escritas. DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para as partes apresentarem alegações finais. Após, transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia TERMO DE INQUIRIÇÃO TESTEMUNHA DA PARTE
AUTORA: Cleude Martins de Almeida, portador (a) do CPF Nº 964.570.663-72. Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho. Inquirido (a) respondeu: que a conhece desde criança; que a parte autora é pescadora; que pesca na Barragem do Rio Flores, Povoado Barragem, Joselândia/MA; que o pai se chama José Pereira e a mãe Maria Francisca; que também são pescadores; que a autora trabalha com os pais; que desde que a depoente a conhece a parte autora trabalha com os pais na pescaria; que trabalha de segunda a quinta-feira, colocando a “malha” por volta das 16h30min da tarde até as 20h00min e volta pela manhã para retirar a “malha” por volta das 4h30min; que utilizam uma canoa chamada “Cristo Rei” de propriedade dos pais da parte autora; que o Sr. José é aposentado como pescador; que tem um filho chamado Nicolas, nascido em setembro do ano de 2019; que a viu grávida; que no começo da gravidez estava trabalhando como pescadora; que trabalhou até o quinto mês de gestação; que nos anos de 2017 e 2018 estava trabalhando como pescadora no mesmo povoado; que atualmente trabalha no mesmo povoado; que consomem parte dos peixes e a outra parte usa para vender; que pesca Curimatã, Piranha, Branquinha. TESTEMUNHA DA PARTE
AUTORA: LOrdimar Nascimento Silva, portador (a) do CPF nº 009.655.923-32. Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho. Inquirido (a) respondeu: que a conhece desde quando a autora era criança; que a parte autora é pescadora; que sempre a via chegando da pesca com os pais; que o pai se chama José e a mãe Maria Francisca; que sempre foram pescadores; que pesca na Barragem do Rio Flores, Povoado Barragem, Joselândia/MA; que desde que a depoente a conhece a parte autora trabalha como pescadora; que nunca teve outro serviço; que trabalha de segunda a sexta-feira, colocando a “malha” por volta das 16h30min da tarde até as 20h30min quando retiram parte dos peixes e voltam pela manhã para retirar a “malha” e o restante dos peixes por volta das 6h30min; que pesca Curimatã, Piranha, Branquinha; que consomem parte dos peixes e a outra parte usam para vender; que tem um filho, nascido em setembro do ano de 2019; que a viu grávida; que no começo da gravidez estava trabalhando como pescadora; que trabalhou até o quinto mês de gestação; que nos anos de 2017 e 2018 estava trabalhando como pescadora; que nunca parou de trabalhar, a não ser para dar a luz; que utilizam uma canoa de propriedade dos pais da parte autora; que o Sr. José é aposentado como pescador; que atualmente trabalha como pescadora no mesmo povoado.
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800199-17.2022.8.10.0146
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico01/07/2022, 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico01/07/2022, 13:40
Proferido despacho de mero expediente01/07/2022, 13:08
Audiência Oitiva/Inquirição realizada para 01/07/2022 09:00 Vara Única de Joselândia.01/07/2022, 13:08
Juntada de diligência28/06/2022, 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário28/06/2022, 20:06
Publicado Intimação em 17/06/2022.25/06/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/202225/06/2022, 01:27
Publicado Intimação em 17/06/2022.25/06/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/202225/06/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JACIRENE PEREIRA DA SILVA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA). REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Advogado:. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800199-17.2022.8.10.0146 Designo audiência de instrução para o dia 01/07/2022, às 09h00min para depoimento da parte autora, requerido pela parte ré em id. 65932194, bem como oitiva de testemunhas da parte autora, conforme requerido em id. 67852606, a ser realizada por videoconferência pela plataforma do TJ/MA. O acesso à sala de audiência remota na data e horário de sua realização ficará a cargo das partes e/ou respectivos advogados, através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/vujos), senha: tjma1234. Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação. Intime-se pessoalmente a parte autora, advertindo à mesma que a ausência injustificada acarreta a aplicação da pena de confesso (art. 385, §1º do CPC). A parte autora deverá apresentar as testemunhas em banca, independente de intimação. O presente serve como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Joselândia/MA, Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA16/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JACIRENE PEREIRA DA SILVA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA). REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Advogado:. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800199-17.2022.8.10.0146 Designo audiência de instrução para o dia 01/07/2022, às 09h00min para depoimento da parte autora, requerido pela parte ré em id. 65932194, bem como oitiva de testemunhas da parte autora, conforme requerido em id. 67852606, a ser realizada por videoconferência pela plataforma do TJ/MA. O acesso à sala de audiência remota na data e horário de sua realização ficará a cargo das partes e/ou respectivos advogados, através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/vujos), senha: tjma1234. Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação. Intime-se pessoalmente a parte autora, advertindo à mesma que a ausência injustificada acarreta a aplicação da pena de confesso (art. 385, §1º do CPC). A parte autora deverá apresentar as testemunhas em banca, independente de intimação. O presente serve como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Joselândia/MA, Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA16/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico15/06/2022, 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico15/06/2022, 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.15/06/2022, 14:41
Expedição de Mandado.15/06/2022, 14:41
Audiência Oitiva/Inquirição designada para 01/07/2022 09:00 Vara Única de Joselândia.15/06/2022, 14:40
Proferido despacho de mero expediente10/06/2022, 19:55
Conclusos para decisão27/05/2022, 09:00
Juntada de réplica à contestação26/05/2022, 17:27
Publicado Intimação em 05/05/2022.05/05/2022, 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/202205/05/2022, 05:29
Publicado Intimação em 05/05/2022.05/05/2022, 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/202205/05/2022, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem da Dra. Talita de Castro Barreto, MMª. Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA, intimo a parte autora, por seu causídico, para, nos termos do despacho retro, apresentar réplica à contestação de id. 65932194, no prazo de 15 (quinze) dias. Joselândia/MA, 3 de maio de 2022. LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800199-17.2022.8.10.0146. Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Requerente(s): JACIRENE PEREIRA DA SILVA. Advogados/Autoridades do(a)04/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem da Dra. Talita de Castro Barreto, MMª. Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA, intimo a parte autora, por seu causídico, para, nos termos do despacho retro, apresentar réplica à contestação de id. 65932194, no prazo de 15 (quinze) dias. Joselândia/MA, 3 de maio de 2022. LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800199-17.2022.8.10.0146. Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Requerente(s): JACIRENE PEREIRA DA SILVA. Advogados/Autoridades do(a)04/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico03/05/2022, 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico03/05/2022, 09:23
Juntada de Certidão03/05/2022, 09:20
Publicado Intimação em 03/05/2022.03/05/2022, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/202203/05/2022, 02:05
Publicado Intimação em 03/05/2022.03/05/2022, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/202203/05/2022, 02:05
Juntada de contestação02/05/2022, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSELÂNDIA PROCESSO Nº 0800199-17.2022.8.10.0146 REQUERENTE(S): JACIRENE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Inicialmente, considerando os argumentos entabulados na petição inicial, defiro o benefício da justiça gratuita. Contudo, se no curso do processo ficar provada a possibilidade de pagamento das custas pela parte requerente, desde já advirto que será imposta a sanção do art. 100, parágrafo único, do CPC. Considerando o período anômalo que o Brasil está vivenciando, dada a pandemia decorrente do coronavírus e necessário distanciamento social, bem como que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargo de conciliadores e/ou mediadores, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC. Assim, determino a citação da parte requerida para oferecer contestação no prazo legal, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC). Apresentada contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Após, façam os autos conclusos. Por razões de economia e celeridade processual, serve o presente de mandado/ofício. Cumpra-se. Joselândia/MA, 28 de abril de 2022. Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, respondendo pela Comarca de Joselândia A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão pela Secretaria da referida documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042212013293300000061060006 Salário Maternidade - Jacirene Pereira da Silva Petição 22042212013538900000061060015 01. procuração Procuração 22042212013575700000061060018 02. declaração de hipossuficiência Documento Diverso 22042212013600700000061060020 03. contrato Documento Diverso 22042212013609800000061060021 04. REQUERIMENTO DE LICENCA DE PESCADOR PROFISSIONAL.pdf Documento Diverso 22042212013619600000061060023 05. recibo da canoa Documento Diverso 22042212013630400000061060024 06. PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE RGP Documento Diverso 22042212013638100000061060026 06. rg Documento de Identificação 22042212013645900000061060028 07. matrícula CEI e NIT Documento Diverso 22042212013653100000061060029 08. GPS PAGO (CONTRIBUIÇÃO) Documento Diverso 22042212013661400000061060031 09. FICHA E CARTEIRA DE SÓCIA DA COLÔNIA Documento Diverso 22042212013668800000061060032 10. DECLARAÇÃO DA COLÔNIA (1) Documento Diverso 22042212013676300000061060033 11. Comprovante pgto colônia de pescadores 2018-2021 Documento Diverso 22042212013688200000061060034 12. comprovante de inscrição CNIS e CAEPF Documento Diverso 22042212013695900000061060035 13. comprovante de endereço Comprovante de Endereço 22042212013721400000061060036 14. Comprovante contribuição GPS 2021 Documento Diverso 22042212013730900000061060040 15. certidão de nasicmento José Nicolas Documento Diverso 22042212013740000000061060042 16. certidão do título Documento Diverso 22042212013751000000061060894 17. indeferimento Documento Diverso 22042212013759200000061060895 01. comprovante de recebimento de seguro defeso - genitora Documento Diverso 22042212013769200000061060896 02. rg genitora Documento de Identificação 22042212013775800000061060898 03. documentação de pescadora genitora Documento de Identificação 22042212013784700000061060900 04. comprovante de recebimento seguro defeso 2021 genitora Documento Diverso 22042212013807100000061060901 01. carta de concessão aposentadoria por idade rural genitor Documento Diverso 22042212013817900000061060903 02. carteira de pescador genitor Documento Diverso 22042212013838300000061060904 03. rg genitor Documento de Identificação 22042212013848500000061060906 04. CARTEIRA DE SOCIO (1) Documento Diverso 22042212013881000000061060907 05. contribuição gps 2020 genitor Documento Diverso 22042212013888100000061060908 06. declaração colônia de pescadores Documento Diverso 22042212013906900000061060925 07. ficha de sócio genitor Documento Diverso 22042212013917900000061066407 08. matrícula CEI genitor Documento Diverso 22042212013928200000061066408 09. comprovante de recibmento defeso 2019 Documento Diverso 22042212013935500000061066409 09. comprovante recebimento defeso 2018 Documento Diverso 22042212013943000000061066410
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSELÂNDIA PROCESSO Nº 0800199-17.2022.8.10.0146 REQUERENTE(S): JACIRENE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Inicialmente, considerando os argumentos entabulados na petição inicial, defiro o benefício da justiça gratuita. Contudo, se no curso do processo ficar provada a possibilidade de pagamento das custas pela parte requerente, desde já advirto que será imposta a sanção do art. 100, parágrafo único, do CPC. Considerando o período anômalo que o Brasil está vivenciando, dada a pandemia decorrente do coronavírus e necessário distanciamento social, bem como que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargo de conciliadores e/ou mediadores, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC. Assim, determino a citação da parte requerida para oferecer contestação no prazo legal, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC). Apresentada contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Após, façam os autos conclusos. Por razões de economia e celeridade processual, serve o presente de mandado/ofício. Cumpra-se. Joselândia/MA, 28 de abril de 2022. Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, respondendo pela Comarca de Joselândia A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão pela Secretaria da referida documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042212013293300000061060006 Salário Maternidade - Jacirene Pereira da Silva Petição 22042212013538900000061060015 01. procuração Procuração 22042212013575700000061060018 02. declaração de hipossuficiência Documento Diverso 22042212013600700000061060020 03. contrato Documento Diverso 22042212013609800000061060021 04. REQUERIMENTO DE LICENCA DE PESCADOR PROFISSIONAL.pdf Documento Diverso 22042212013619600000061060023 05. recibo da canoa Documento Diverso 22042212013630400000061060024 06. PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE RGP Documento Diverso 22042212013638100000061060026 06. rg Documento de Identificação 22042212013645900000061060028 07. matrícula CEI e NIT Documento Diverso 22042212013653100000061060029 08. GPS PAGO (CONTRIBUIÇÃO) Documento Diverso 22042212013661400000061060031 09. FICHA E CARTEIRA DE SÓCIA DA COLÔNIA Documento Diverso 22042212013668800000061060032 10. DECLARAÇÃO DA COLÔNIA (1) Documento Diverso 22042212013676300000061060033 11. Comprovante pgto colônia de pescadores 2018-2021 Documento Diverso 22042212013688200000061060034 12. comprovante de inscrição CNIS e CAEPF Documento Diverso 22042212013695900000061060035 13. comprovante de endereço Comprovante de Endereço 22042212013721400000061060036 14. Comprovante contribuição GPS 2021 Documento Diverso 22042212013730900000061060040 15. certidão de nasicmento José Nicolas Documento Diverso 22042212013740000000061060042 16. certidão do título Documento Diverso 22042212013751000000061060894 17. indeferimento Documento Diverso 22042212013759200000061060895 01. comprovante de recebimento de seguro defeso - genitora Documento Diverso 22042212013769200000061060896 02. rg genitora Documento de Identificação 22042212013775800000061060898 03. documentação de pescadora genitora Documento de Identificação 22042212013784700000061060900 04. comprovante de recebimento seguro defeso 2021 genitora Documento Diverso 22042212013807100000061060901 01. carta de concessão aposentadoria por idade rural genitor Documento Diverso 22042212013817900000061060903 02. carteira de pescador genitor Documento Diverso 22042212013838300000061060904 03. rg genitor Documento de Identificação 22042212013848500000061060906 04. CARTEIRA DE SOCIO (1) Documento Diverso 22042212013881000000061060907 05. contribuição gps 2020 genitor Documento Diverso 22042212013888100000061060908 06. declaração colônia de pescadores Documento Diverso 22042212013906900000061060925 07. ficha de sócio genitor Documento Diverso 22042212013917900000061066407 08. matrícula CEI genitor Documento Diverso 22042212013928200000061066408 09. comprovante de recibmento defeso 2019 Documento Diverso 22042212013935500000061066409 09. comprovante recebimento defeso 2018 Documento Diverso 22042212013943000000061066410
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico29/04/2022, 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico29/04/2022, 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.29/04/2022, 10:02
Proferido despacho de mero expediente28/04/2022, 17:53
Conclusos para despacho22/04/2022, 12:04
Distribuído por sorteio22/04/2022, 12:03