Monitória 0800593-58.2021.8.10.0049 - TJMA | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 222.203,31
Órgão julgador
1ª Vara de Paço do Lumiar
Partes do Processo
S V CONSULTORIA LTDA - ME
CNPJ
24.***.***.0001-11
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Autor
MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DE PACO DO LUMINAR
Terceiro
PREFEITA MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIEL DE JESUS DE SOUSA SANTOS
OAB/MA 15616
·
CPF
007.***.***-08
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·
Representa: Autor
VICTOR LUCAS MENDES COSTA
CPF
609.***.***-63
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
S V CONSULTORIA LTDA - ME
CNPJ
24.***.***.0001-11
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Autor
MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DE PACO DO LUMINAR
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de alegações finais
13/04/2026, 11:43
Conclusos para decisão
17/03/2026, 08:54
PREFEITA MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR
Terceiro
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
CNPJ
06.***.***.0001-73
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Reu
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:40
Decorrido prazo de S V CONSULTORIA LTDA - ME em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:06
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS DE SOUSA SANTOS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de VICTOR LUCAS MENDES COSTA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 20:06
Juntada de Certidão
03/12/2025, 20:06
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/12/2025, 20:06
Publicado Intimação em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 01:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 09:47
Ver todas as movimentações (81)
Todas as movimentações
(81)
Juntada de Petição de alegações finais
13/04/2026, 11:43
Conclusos para decisão
17/03/2026, 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:40
Decorrido prazo de S V CONSULTORIA LTDA - ME em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:06
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS DE SOUSA SANTOS em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 01:04
Decorrido prazo de VICTOR LUCAS MENDES COSTA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 20:06
Juntada de Certidão
03/12/2025, 20:06
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/12/2025, 20:06
Publicado Intimação em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 01:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/11/2025, 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
03/11/2025, 13:09
Juntada de embargos de declaração
11/04/2025, 20:38
Conclusos para decisão
08/04/2025, 08:47
Juntada de Certidão
08/04/2025, 08:47
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS DE SOUSA SANTOS em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:11
Juntada de petição
25/03/2025, 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 00:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
20/03/2025, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/03/2025, 08:55
Juntada de Certidão
18/03/2025, 08:52
Outras Decisões
18/03/2025, 07:42
Juntada de petição
11/03/2025, 18:07
Juntada de petição
02/10/2024, 13:28
Conclusos para decisão
05/08/2024, 13:06
Juntada de Certidão
05/08/2024, 13:05
Decorrido prazo de S V CONSULTORIA LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/06/2024, 21:03
Juntada de diligência
18/06/2024, 21:03
Juntada de diligência
18/06/2024, 21:03
Expedição de Mandado.
11/06/2024, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 18:13
Conclusos para decisão
14/05/2024, 07:55
Juntada de Certidão
14/05/2024, 07:53
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS DE SOUSA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 23:51
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS DE SOUSA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 23:28
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS DE SOUSA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 00:53
Publicado Intimação em 01/02/2024.
01/02/2024, 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2024, 16:30
Conclusos para despacho
12/09/2023, 10:12
Juntada de petição
02/09/2023, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 00:55
Publicado Intimação em 25/08/2023.
25/08/2023, 00:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 09:49
Outras Decisões
15/08/2023, 06:59
Conclusos para despacho
25/07/2023, 15:21
Juntada de petição
25/07/2023, 14:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a S V CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 24.004.838/0001-11 (AUTOR).
24/07/2023, 07:39
Juntada de petição
31/01/2023, 00:58
Conclusos para decisão
08/07/2022, 18:07
Juntada de petição
08/07/2022, 18:03
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS DE SOUSA SANTOS em 24/05/2022 23:59.
30/06/2022, 15:56
Publicado Intimação em 03/05/2022.
03/05/2022, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
03/05/2022, 04:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: S V CONSULTORIA LTDA - ME REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: S V CONSULTORIA LTDA - ME, através de seu advogado, Dr. DANIEL DE JESUS DE SOUSA SANTOS - MA15616 DE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, através de seu advogado, FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Inicialmente, decreto a revelia do demandado. Não obstante, verifico que o pedido de gratuidade da Justiça, formulado pela parte autora na inicial, não foi apreciado, razão pela qual passo a decidir. Nesse sentido, esclareço que o deferimento do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas é medida excepcional que demanda prova da hipossuficiência financeira da parte. Ocorre que, analisando os documentos carreados aos autos, não vislumbro elementos capazes de demonstrar a incapacidade da requerente de arcar com as custas iniciais do presente feito, razão pela qual concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovação da sua alegação, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, §2º, CPC. Não atendida a medida supramencionada, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimação - [Prestação de Serviços] Nº 0800593-58.2021.8.10.0049 Intime-se. Uma vez recolhidas as custas iniciais e tendo em vista a revelia do demandado, retornem os autos conclusos para sentença. Em insistindo a parte autora no pedido de gratuidade, retornem conclusos para decisão. Paço do Lumiar, data do sistema. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 29 de Abril de 2022. Resp: 122085
02/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2022, 14:01
Conclusos para decisão
08/11/2021, 12:39
Juntada de Certidão
08/11/2021, 12:39
Juntada de diligência
27/06/2021, 17:19
Juntada de diligência
27/06/2021, 17:18
Juntada de certidão
27/06/2021, 17:16
Juntada de certidão
17/06/2021, 17:53
Mandado devolvido dependência
17/06/2021, 17:53
Mandado devolvido dependência
17/06/2021, 17:52
Juntada de certidão
17/06/2021, 17:52
Juntada de diligência
17/06/2021, 17:50
Mandado devolvido dependência
17/06/2021, 17:50
Expedição de Mandado.
17/06/2021, 14:45
Juntada de Carta ou Mandado
17/06/2021, 09:53
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2021, 10:03
Conclusos para decisão
18/03/2021, 23:03
Distribuído por sorteio
18/03/2021, 23:03
Documentos
Ato Ordinatório
•
03/12/2025, 20:06
Ato Ordinatório
•
03/12/2025, 20:06
Decisão
•
03/11/2025, 13:09
Decisão
•
18/03/2025, 07:42
Despacho
•
10/06/2024, 18:13
Despacho
•
21/01/2024, 16:30
Decisão
•
15/08/2023, 06:59
Decisão
•
24/07/2023, 07:39
Despacho
•
22/04/2022, 14:01
Despacho
•
29/04/2021, 10:03