Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A DEMANDADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamante: DIEGO MENEZES SOARES (OAB 10021-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento dos ALVARÁS JUDICIAS expedidos e juntados nos IDs nº 69548604 e 69548607. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. São Luís/MA, aos 20 de junho de 2022. JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801470-74.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: HELENA MENDES MONTEIRO Advogados/Autoridades do(a)