Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0800076-48.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADO: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - OAB/MA15685 PROMOVIDA: ANA RUTH OLIVEIRA MUNIZ CARVALHO Vistos em correição. Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 21/03/2022, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, Ids.65917607 e 65917608. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC. P. R. I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Registre-se. São Luís, data do sistema. Dra. Janaína Araújo de Carvalho Juíza de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo