Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801928-15.2019.8.10.0007.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAUJO OAB/MA 9525 PROMOVIDO: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA MARQUES DECISÃO Compulsando-se os autos, verifico que no ID28534432 foi homologado acordo firmado entre as partes, constante no ID28467754. Conforme legislação vigente, a transação homologada em Juízo equipara-se ao julgamento do mérito da lide, tendo valor de sentença, assim sendo, como na ocasião da homologação, o processo é extinto com resolução de mérito, não há que se falar em nova transação incluindo débito não contemplado no acordo já homologado. Pelo exposto, indefiro o pedido acostado ao ID54338119, por ser descabido e desprovido de amparo jurídico, cabendo tão somente, nesta fase processual, a execução da sentença em referência(ID28534432). Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de Abril de 2022. PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz Auxiliar respondendo pelo 2º JECRC