Execução de Título ExtrajudicialTaxa SELICCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 178.026,08
Órgão julgador
15ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
DIVANILSON ABREU CARNEIRO
CPF
Autor
ACR TECNOLOGIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAISSA DANIELLE MOURA PASSINHO
OAB/MA 21746·CPF·Representa: Autor
FAMARA MOURA PASSINHO
OAB/MA 3074·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 18:22
Transitado em Julgado em 11/02/2022
28/04/2022, 18:21
Decorrido prazo de RAISSA DANIELLE MOURA PASSINHO em 11/02/2022 23:59.
24/02/2022, 23:31
Decorrido prazo de FAMARA MOURA PASSINHO em 11/02/2022 23:59.
24/02/2022, 23:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
01/02/2022, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
01/02/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0836263-10.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: DIVANILSON ABREU CARNEIRO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAISSA DANIELLE MOURA PASSINHO - MA21746, FAMARA MOURA PASSINHO - MA3074
EXECUTADO: ACR TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Analisando os presentes autos, percebo que a parte suplicante objetiva executar certidão de crédito de
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 21:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais