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0836263-10.2021.8.10.0001
Execução de Título ExtrajudicialTaxa SELICCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 178.026,08
Orgao julgador
15ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
DIVANILSON ABREU CARNEIRO
CPF 279.***.***-44
ACR TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
RAISSA DANIELLE MOURA PASSINHO
OAB/MA 21746•Representa: ATIVO
FAMARA MOURA PASSINHO
OAB/MA 3074•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 18:22Transitado em Julgado em 11/02/2022
28/04/2022, 18:21Decorrido prazo de RAISSA DANIELLE MOURA PASSINHO em 11/02/2022 23:59.
24/02/2022, 23:31Decorrido prazo de FAMARA MOURA PASSINHO em 11/02/2022 23:59.
24/02/2022, 23:13Publicado Intimação em 21/01/2022.
01/02/2022, 09:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
01/02/2022, 09:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0836263-10.2021.8.10.0001. EXEQUENTE: DIVANILSON ABREU CARNEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAISSA DANIELLE MOURA PASSINHO - MA21746, FAMARA MOURA PASSINHO - MA3074 EXECUTADO: ACR TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Analisando os presentes autos, percebo que a parte suplicante objetiva executar certidão de crédito de Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 21:40Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/01/2022, 16:18Conclusos para despacho
13/09/2021, 12:31Distribuído por sorteio
20/08/2021, 13:23Documentos
Sentença
•11/01/2022, 16:18