Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001074-22.2013.8.10.0021.
REQUERENTE: GEORGE UMBERTO MARTINS MIRANDA - MA9230-A DEMANDADO: ROBERTO CESAR DIAS ARBUES Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: HAYANNA RAQUEL MUNIZ ARBUES OLIVEIRA - MA12716 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juíz de Direito, Dra. Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, fica Vossa Senhoria intimado(a) do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue transcrito abaixo: (...)
Intimação - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: FRANCISCO SANTANA DE AGUIAR Advogado/Autoridade do(a)
Vistos, etc. Tendo em vista que o autor concordou com a proposta pagamento do débito em 60 parcelas mensais de R$ 360,00, defiro o pedido de parcelamento. Desse modo, intime-se o réu para depositar cada parcela até o dia 10 de cada mês após ser intimado desta decisão na conta do autor informada na petição anterior até o cumprimento da obrigação, devendo efetuar o pagamento por meio de depósito judicial, se houver dificuldade com a transferência bancária. Ressalto que, em caso de inadimplemento, haverá o imediato início dos atos executivos, com imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, conforme art. 916 do CPC. Nos termos do Enunciado 147 do FONAJE, determino o bloqueio de um veículo do réu para efeito de transferência para garantir a execução, devendo liberar o licenciamento após o pagamento da primeira parcela. Considerando o pagamento por transferência bancária, determino o arquivamento dos autos. Após a satisfação da execução, procedam-se com os desbloqueios necessários e arquive-se, com baixa. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho Titular do Juizado Especial de Trânsito São Luís, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022. LUCILEIA DE JESUS SOUZA DE QUEIROZ Servidor Judiciário (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)