Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Imperatriz Representação: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Apelada: Núbia Leite Silva Advogados: Gleydson Costa Duarte de Assunção - OAB/MA n° 17.398, George Jackson de Sousa Silva - OAB/MA n° 17.399, José Edson Alves Barbosa Júnior - OAB/MA n° 17.402 Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da parte apelante (CPC, art. 1.007, §1º). Presentes os demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n. 0820365-34.2021.8.10.0040 Juízo de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 15 dias (RITJMA, art. 677). Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator