Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Deusimar Oliveira de Matos Advogada: Iêza da Silva Bezerra (OAB/MA 21.592)
Apelado: Banco PAN S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo do recurso, uma vez que a apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 16891253). Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0805748-39.2020.8.10.0029 recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator