Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0852865-76.2021.8.10.0001.
AUTOR: WASHINGTON LUIS BARROS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MATHEUS ALBUQUERQUE DE ARRUDA - OAB/MA 23088
REU: NEILTON PINHEIRO DA SILVA SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada, a parte autora não procedeu à comprovação da condição de beneficiária da justiça gratuita e não efetuou o recolhimento das custas processuais.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 290, do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 485, I, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, publique-se, registre-se e intimem-se. Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 30 de abril de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível