Procedimento Comum Cível 0802492-20.2022.8.10.0029 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Caxias
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/03/2024, 13:16
Transitado em Julgado em 06/02/2024
21/03/2024, 13:15
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:23
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 01:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
13/12/2023, 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 13:23
Julgado improcedente o pedido
09/12/2023, 14:40
Conclusos para julgamento
15/10/2023, 21:13
Juntada de Certidão
15/10/2023, 21:13
Juntada de petição
13/10/2023, 20:28
Juntada de réplica à contestação
15/09/2023, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
09/09/2023, 00:17
Publicado Intimação em 08/09/2023.
09/09/2023, 00:17
Juntada de Certidão
08/09/2023, 12:32
Ver todas as movimentações (92)
Todas as movimentações
(92)
Arquivado Definitivamente
21/03/2024, 13:16
Transitado em Julgado em 06/02/2024
21/03/2024, 13:15
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:23
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 01:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
13/12/2023, 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 13:23
Julgado improcedente o pedido
09/12/2023, 14:40
Conclusos para julgamento
15/10/2023, 21:13
Juntada de Certidão
15/10/2023, 21:13
Juntada de petição
13/10/2023, 20:28
Juntada de réplica à contestação
15/09/2023, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
09/09/2023, 00:17
Publicado Intimação em 08/09/2023.
09/09/2023, 00:17
Juntada de Certidão
08/09/2023, 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 18:29
Juntada de ato ordinatório
06/09/2023, 18:26
Juntada de petição
06/09/2023, 10:48
Juntada de contestação
04/09/2023, 17:00
Publicado Intimação em 01/09/2023.
01/09/2023, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 04:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 08:36
Juntada de Certidão
30/08/2023, 08:34
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 05:53
Juntada de petição
21/07/2023, 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
18/07/2023, 02:06
Publicado Intimação em 14/07/2023.
18/07/2023, 02:06
Juntada de petição
14/07/2023, 15:29
Juntada de Certidão
14/07/2023, 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 13:07
Juntada de ato ordinatório
12/07/2023, 13:06
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/06/2023 23:59.
18/06/2023, 04:24
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
18/06/2023, 04:24
Juntada de petição
09/06/2023, 18:48
Juntada de petição
01/06/2023, 15:39
Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 11:47
Juntada de Certidão
18/05/2023, 11:46
Outras Decisões
10/05/2023, 14:23
Conclusos para decisão
04/05/2023, 08:42
Outras Decisões
25/04/2023, 11:18
Conclusos para julgamento
24/04/2023, 15:53
Juntada de Certidão
24/04/2023, 15:52
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
19/04/2023, 13:57
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
19/04/2023, 13:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
02/02/2023, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
02/02/2023, 04:01
Juntada de petição
17/01/2023, 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2023, 20:23
Conclusos para despacho
16/11/2022, 08:45
Juntada de decisão
15/11/2022, 14:02
Recebidos os autos
15/11/2022, 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
28/09/2022, 08:28
Juntada de Ofício
27/09/2022, 14:36
Juntada de Certidão
21/09/2022, 14:13
Juntada de contrarrazões
19/09/2022, 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
15/09/2022, 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
15/09/2022, 07:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 Promovido: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, art. LX "interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis", ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802492-20.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ADELIA MARIA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Caxias, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível
06/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 21:38
Juntada de Certidão
05/09/2022, 21:37
Juntada de apelação
05/09/2022, 17:00
Publicado Intimação em 26/08/2022.
26/08/2022, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
26/08/2022, 13:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 RÉU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ADELIA MARIA DA CONCEICAO SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA OAB- MA11641, e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE OAB- MG78069, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.73945814, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo, em função de ser beneficiária da gratuidade da justiça.P. R. I.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMATitular da 1ª Vara Cível de Caxias". Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Thais Kelma Coelho Chaves, matrícula nº 137489, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 24 de agosto de 2022. THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802492-20.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ADELIA MARIA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a)
25/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 13:56
Julgado improcedente o pedido
18/08/2022, 15:08
Conclusos para julgamento
05/08/2022, 12:29
Juntada de Certidão
05/08/2022, 12:29
Juntada de petição
03/08/2022, 11:33
Juntada de petição
03/08/2022, 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
25/07/2022, 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
23/07/2022, 04:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 Promovido: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados Caxias, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022. DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor da 1ª Vara Cível ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802492-20.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ADELIA MARIA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a)
22/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 16:56
Juntada de Certidão
21/07/2022, 11:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/06/2022 23:59.
20/07/2022, 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/05/2022, 22:35
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2022, 09:19
Conclusos para despacho
10/05/2022, 13:57
Juntada de petição
10/05/2022, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
05/05/2022, 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2022.
05/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RÉU: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ADELIA MARIA DA CONCEICAO SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id., cujo conteúdo é da seguinte matéria: ""Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802492-20.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ADELIA MARIA DA CONCEICAO SILVA intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, matrícula nº 112219, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1 Vara Cível, conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 03 de maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.Caxias (MA), 03 de maio de 2022.ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, Técnico Judiciário
04/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 04:09
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2022, 09:00
Conclusos para decisão
22/02/2022, 17:03
Distribuído por sorteio
22/02/2022, 17:03
Documentos
Sentença
•
09/12/2023, 14:40
Ato Ordinatório
•
06/09/2023, 18:26
Ato Ordinatório
•
30/08/2023, 08:34
Ato Ordinatório
•
12/07/2023, 13:06
Decisão
•
10/05/2023, 14:23
Decisão
•
25/04/2023, 11:18
Despacho
•
09/01/2023, 20:23
Decisão (expediente)
•
18/10/2022, 13:35
Decisão
•
17/10/2022, 18:59
Ato Ordinatório
•
05/09/2022, 21:38
Ato Ordinatório
•
05/09/2022, 21:37
Sentença
•
18/08/2022, 15:08
Ato Ordinatório
•
21/07/2022, 16:55
Ato Ordinatório
•
21/07/2022, 11:14
Despacho
•
23/05/2022, 09:19
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Sentença
•
09/12/2023, 14:40
Ato Ordinatório
•
06/09/2023, 18:26
Ato Ordinatório
•
30/08/2023, 08:34
Ato Ordinatório
•
12/07/2023, 13:06
Decisão
•
10/05/2023, 14:23
Decisão
•
25/04/2023, 11:18
Despacho
•
09/01/2023, 20:23
Decisão (expediente)
•
18/10/2022, 13:35
Decisão
•
17/10/2022, 18:59
Ato Ordinatório
•
05/09/2022, 21:38
Ato Ordinatório
•
05/09/2022, 21:37
Sentença
•
18/08/2022, 15:08
Ato Ordinatório
•
21/07/2022, 16:55
Ato Ordinatório
•
21/07/2022, 11:14
Despacho
•
23/05/2022, 09:19
Despacho
•
29/04/2022, 09:00