Execução de Título Extrajudicial 0800621-06.2022.8.10.0012 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.311,26
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 7� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 23:39
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 23:39
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 20:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 20:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 17:23
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 17:23
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 21/07/2023 23:59.
26/07/2023, 21:20
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 21/07/2023 23:59.
26/07/2023, 21:20
Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 09:11
Juntada de Certidão
17/07/2023, 09:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
14/07/2023, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 10:33
Juntada de petição
14/07/2023, 09:13
Ver todas as movimentações (71)
Todas as movimentações
(71)
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 23:39
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 23:39
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 20:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 20:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 17:23
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 17:23
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 21/07/2023 23:59.
26/07/2023, 21:20
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 21/07/2023 23:59.
26/07/2023, 21:20
Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 09:11
Juntada de Certidão
17/07/2023, 09:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
14/07/2023, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 10:33
Juntada de petição
14/07/2023, 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/07/2023, 10:09
Conclusos para decisão
27/06/2023, 16:24
Juntada de Certidão
27/06/2023, 16:23
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:50
Publicado Intimação em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 12:10
Juntada de Certidão
30/05/2023, 12:05
Juntada de petição
29/05/2023, 15:51
Juntada de Certidão
25/05/2023, 14:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 02:04
Publicado Intimação em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/05/2023, 16:33
Juntada de petição
27/04/2023, 20:56
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 16/02/2023 23:59.
18/04/2023, 21:44
Conclusos para despacho
13/04/2023, 12:30
Juntada de Certidão
13/04/2023, 12:30
Juntada de certidão de oficial de justiça
10/02/2023, 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/02/2023, 15:43
Juntada de Certidão
23/01/2023, 10:22
Publicado Intimação em 01/12/2022.
26/12/2022, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
26/12/2022, 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 09:58
Expedição de Mandado.
29/11/2022, 09:58
Processo Desarquivado
28/11/2022, 07:52
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2022, 12:00
Conclusos para despacho
01/11/2022, 08:47
Juntada de termo
01/11/2022, 08:47
Juntada de petição
24/10/2022, 13:53
Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 10:52
Decorrido prazo de ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM em 23/05/2022 23:59.
30/06/2022, 09:31
Juntada de diligência
21/06/2022, 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/06/2022, 17:25
Publicado Intimação em 10/06/2022.
17/06/2022, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
17/06/2022, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800621-06.2022.8.10.0012. REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 REQUERIDO(A): ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM SENTENÇA Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15. Intimem-se. Publicado e registrado. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
09/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 08:49
Expedição de Mandado.
08/06/2022, 08:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/06/2022, 09:27
Conclusos para julgamento
31/05/2022, 08:10
Juntada de termo
31/05/2022, 08:09
Juntada de petição
30/05/2022, 11:50
Juntada de Certidão
19/05/2022, 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/05/2022, 16:59
Juntada de certidão
19/05/2022, 16:59
Publicado Intimação em 05/05/2022.
05/05/2022, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
05/05/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800621-06.2022.8.10.0012. REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITRE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 REQUERIDO(A): ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM DESPACHO: Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação da Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$2.311,76 (dois mil, trezentos e onze reais e setenta e seis centavos). Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citado (a) e não havendo manifestação da executada informando pagamento perante o credor ou através de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção. Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se o Executado para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, bem como todas as medidas executivas/constritivas pretendidas, sob pena das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias. Cite-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
04/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 08:05
Expedição de Mandado.
03/05/2022, 08:05
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2022, 19:47
Conclusos para despacho
13/04/2022, 13:39
Distribuído por sorteio
13/04/2022, 13:39
Documentos
Sentença
•
12/07/2023, 10:09
Decisão
•
05/05/2023, 16:33
Despacho
•
27/11/2022, 12:00
Sentença
•
03/06/2022, 09:27
Despacho
•
02/05/2022, 19:47