Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800123-69.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049
EXECUTADO: DAYANNA SILVA DO PRADO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Homologo a desistência da execução (Id 65711420), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo – CPC 775. Desconstituo a penhora realizada - ID 65260980. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 3 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial