Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A FINALIDADE: Intimação da parte autora, através de seus advogados(as), MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e EZAU ABDEEL SILVA GOMES — OAB/PI 195980AB/MA 22.239-A do(a) Decisão proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800823-16.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de ação ordinária ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Despacho inicial determinando a emenda à inicial para fins de comprovação da pretensão resistida. Emenda apresentada. Contudo, como não demonstrado o interesse processual, a inicial foi indeferida. Durante o prazo recursal, os advogados subscritores da inicial apresentaram recurso de apelação. Contudo, logo em seguida, o autor compareceu à Serventia Judicial e informou que não teria outorgado poderes para os advogados subscritores das peças processuais. O referido senhor afirmou “que não autorizou e nem passou nenhuma procuração para a advogada VANIELLE SANTOS SOUSA — OAB/PI 17.904 e EZAU ABDEEL SILVA GOMES — OAB/PI 195980AB/MA 22.239-A para representá-lo nessas ações. Que assinou vários documentos no Sindicato, porque achou que seria para cancelamento juntou ao INSS para impedir que alguém ou os bancos fizessem empréstimos em seu beneficio.
Diante do exposto, vem requerer o arquivamento de todas as ações propostas pelos VANIELLE SANTOS SOUSA — OAB/PI 17.904 e EZAU ABDEEL SILVA GOMES — OAB/PI 195980AB/MA 22.239-A, protocoladas em seu nome”. Os autos me vieram conclusos. Decido Considerando a inequívoca manifestação de vontade da parte autora, reconheço a ausência de interesse recursal, ao passo que determino a certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito. Outrossim, considerando possíveis infrações ao Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906/1994), determino que a Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, seja oficiada, dando conhecimento do presente caso. A Secretaria Judicial deve enviar ofício com cópia da inicial, procuração anexada e termo do comparecimento do autor às Subseções da OAB/MA Chapadinha – MA e Caxias – MA para adoção das providências que o órgão de classe entender devidos. Intimem-se as partes, observando que: a) O autor deverá ser intimado pessoalmente; b) Os advogados subscritores das peças processuais pelo PJE. Cumpridas as diligências, arquivem-se. Buriti, 29/04/2022. Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti