Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARIANE CARDOSO MACAREVICH - RS30264, ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820, ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REQUERIDA(O): ARLINDO GRESPAN e outros Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JULIANA OLIVEIRA BORGES - MA10131, CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA - MA3180, RODRIGO ANTONIO GRESPAN - TO2761 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença de ID 65672648, a seguir transcrito(a) SENTENÇA: "Vistos, etc...Trata-se de demanda proposta por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de ARLINDO GRESPAN e outros, também devidamente qualificada. As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0001904-80.2007.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros. P. R. I. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial Mat. 165308