Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARCOS LUIS BARROS ADVOGADO: MARCUS MENESES SOUSA (OAB/MA nº 17.703) APELADA: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE nº 23.255) VARA: 6ª Vara Cível de São Luís/MA RELATOR: Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0847143-32.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA
Trata-se de Apelação Cível (ID 7950966), ajuizada por Marcos Luis Barros, através de seu advogado, em face da sentença (ID 7950962), proferida pelo Juiz da 6ª Vara Cível de São Luís/MA, que nos autos da ação revisional de contrato, julgou improcedentes os pedidos. Analisando os autos, constato que no ID 8987067 as partes noticiam que foi celebrado um acordo entre as partes, requerendo assim, a extinção do presente recurso, nos seguintes termos: “ANTE O EXPOSTO, requerem: - a homologação do presente acordo, com julgamento do mérito, na forma prevista no artigo 487, inciso III, “b” e “c” do CPC, arquivando-se definitivamente o feito, com baixa na distribuição” Assim, verificado o cumprimento das formalidades legais, e restando evidente a vontade das partes em por fim ao litígio, desistindo do recurso, HOMOLOGO O ACORDO E O PEDIDO DE DESISTÊNCIA na forma requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após as providências de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos na forma legal. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, MA, data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator