Procedimento Comum Cível 0000322-43.2010.8.10.0122 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Imissão
Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/10/2010
Valor da Causa
R$ 85.000,00
Órgão julgador
Vara Única de São Domingos do Azeitão
Partes do Processo
LUIS ALVES SANDES
CPF
205.***.***-91
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Autor
NATERCIA SILVA ESPIRITO SANTO SANDES
CPF
402.***.***-53
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Autor
IVONE DE ALMEIDA BARROS
Terceiro
HERO LUIS DE BARROS
Terceiro
NICODEMOS FERREIRA GUIMARAES
CPF
255.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
ARIEDISON CORTEZ SILVA
OAB/TO 5557
·
CPF
932.***.***-53
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·
Representa: Autor
ADRIANO MIRANDA FERREIRA
OAB/TO 4586
·
CPF
921.***.***-53
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·
Representa: Autor
RAINOLDO DE OLIVEIRA
OAB/MA 6352
·
CPF
153.***.***-68
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·
Representa: Réu
MICHEL GALOTTI REBELO
OAB/PI 4123
·
CPF
936.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
GUSTAVO FERNANDES ALMEIDA
OAB/MA 19421
·
CPF
013.***.***-01
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Ver todas as partes (9)
Ver todos os representantes (6)
Partes do Processo
(9)
LUIS ALVES SANDES
CPF
205.***.***-91
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Autor
NATERCIA SILVA ESPIRITO SANTO SANDES
CPF
402.***.***-53
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Autor
IVONE DE ALMEIDA BARROS
Terceiro
Advogados / Representantes
(6)
ARIEDISON CORTEZ SILVA
OAB/TO 5557
·
CPF
932.***.***-53
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·
Representa: Autor
ADRIANO MIRANDA FERREIRA
OAB/TO 4586
·
CPF
921.***.***-53
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·
Representa: Autor
RAINOLDO DE OLIVEIRA
OAB/MA 6352
·
CPF
153.***.***-68
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·
Representa: Réu
MICHEL GALOTTI REBELO
OAB/PI 4123
·
CPF
936.***.***-20
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·
Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 00:35
Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 00:35
·
Representa: Réu
HERO LUIS DE BARROS
Terceiro
NICODEMOS FERREIRA GUIMARAES
CPF
255.***.***-00
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Reu
IVONE DE ALMEIDA BARROS
Reu
HERO LUIS DE BARROS
Reu
ELISE DE JESUS MENDES GUIMARAES
CPF
270.***.***-00
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Reu
HERO LUIS DE BARROS
CPF
103.***.***-00
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Reu
GUSTAVO FERNANDES ALMEIDA
OAB/MA 19421
·
CPF
013.***.***-01
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·
Representa: Réu
JOSE DE RIBAMAR CARREIRO MARTINS JUNIOR
OAB/PI 7137
·
CPF
017.***.***-08
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·
Representa: Réu
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 18:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
27/04/2026, 18:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
27/04/2026, 16:41
Conclusos para decisão
27/04/2026, 10:15
Juntada de petição
19/08/2025, 03:30
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:27
Decorrido prazo de MICHEL GALOTTI REBELO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:27
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CARREIRO MARTINS JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO FERNANDES ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
21/05/2025, 00:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 14:04
Juntada de petição
14/05/2025, 10:40
Ver todas as movimentações (107)
Todas as movimentações
(107)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 00:35
Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 18:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
27/04/2026, 18:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
27/04/2026, 16:41
Conclusos para decisão
27/04/2026, 10:15
Juntada de petição
19/08/2025, 03:30
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:27
Decorrido prazo de MICHEL GALOTTI REBELO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:27
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CARREIRO MARTINS JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO FERNANDES ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
21/05/2025, 00:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 14:04
Juntada de petição
14/05/2025, 10:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
13/04/2025, 19:32
Conclusos para decisão
13/04/2025, 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/03/2025, 11:50
Juntada de petição
20/03/2025, 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/03/2025, 19:12
Conclusos para decisão
03/02/2025, 13:50
Juntada de Certidão
03/02/2025, 13:46
Juntada de Certidão
16/09/2024, 17:11
Juntada de Certidão
10/09/2024, 14:44
Expedição de Carta precatória.
10/09/2024, 14:41
Juntada de Certidão
10/09/2024, 14:39
Juntada de Carta precatória
09/09/2024, 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/09/2024, 22:07
Conclusos para despacho
29/07/2024, 12:25
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
27/07/2024, 18:26
Decorrido prazo de ADRIANO MIRANDA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
27/07/2024, 18:26
Decorrido prazo de MICHEL GALOTTI REBELO em 22/07/2024 23:59.
27/07/2024, 18:26
Juntada de petição
22/07/2024, 23:56
Juntada de petição
22/07/2024, 21:17
Juntada de petição
22/07/2024, 09:45
Publicado Intimação em 08/07/2024.
08/07/2024, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
06/07/2024, 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 11:23
Conclusos para despacho
15/04/2024, 12:32
Juntada de Certidão
15/04/2024, 12:32
Juntada de aviso de recebimento
08/03/2024, 14:14
Juntada de juntada de ar
17/01/2024, 17:32
Juntada de Certidão
07/11/2023, 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/11/2023, 11:19
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2023, 14:26
Decorrido prazo de ARIEDISON CORTEZ SILVA em 13/03/2023 23:59.
19/04/2023, 06:44
Decorrido prazo de ADRIANO MIRANDA FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
19/04/2023, 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
15/04/2023, 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
15/04/2023, 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
15/04/2023, 08:13
Conclusos para despacho
10/04/2023, 15:18
Juntada de petição
04/04/2023, 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 16:29
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 09:23
Conclusos para despacho
05/07/2022, 16:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/05/2022 23:59.
27/06/2022, 19:40
Decorrido prazo de ADRIANO MIRANDA FERREIRA em 12/05/2022 23:59.
27/05/2022, 20:43
Decorrido prazo de MICHEL GALOTTI REBELO em 12/05/2022 23:59.
27/05/2022, 20:43
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59.
27/05/2022, 19:54
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CARREIRO MARTINS JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
27/05/2022, 19:54
Juntada de petição
17/05/2022, 17:09
Juntada de petição
12/05/2022, 22:06
Publicado Decisão (expediente) em 05/05/2022.
05/05/2022, 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
05/05/2022, 19:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ARIEDISON CORTEZ SILVA - TO5557, ADRIANO MIRANDA FERREIRA - TO4586 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ARIEDISON CORTEZ SILVA - TO5557, ADRIANO MIRANDA FERREIRA - TO4586 DEMANDADO(S): HERO LUIS DE BARROS e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REU: RAINOLDO DE OLIVEIRA - MA6352, MICHEL GALOTTI REBELO - PI4123 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE DE RIBAMAR CARREIRO MARTINS JUNIOR - PI7137 DECISÃO Compulsando os autos, se visualiza que o perito indicou seus honorários em 2013, conforme especificação id Num. 28355101 - Pág. 2. Somente a parte autora pagou a sua parte e o requerido mesmo intimado por duas oportunidades se manteve inerte. Diante do longo transcurso do tempo, se percebe que os valores elencados em 2013 não correspondem mais a realidade uma perícia judicial em imóveis. A parte autora vem peticionando em juízo requerendo arbitração de multa para forçar o requerido a realizar um pagamento sem existir esta previsão legal no CPC. Dessa forma, um dos responsáveis pelo custeio da perícia técnica não realiza o pagamento dos honorários dentro da forma e prazo homologados, tem que se constatar o desinteresse da parte na produção da prova, operando-se a preclusão quanto à produção de prova não diligenciada no momento processual oportuno. Diante desta situação fática o autor deve informar ao juízo se ainda insiste nesta produção desta prova para a nomeação de um novo perito ou atualização dos honorários do perito já indicado com o consequente pagamento dos honorários periciais nos termos do art. 95 do CPC. Determino que a Secretaria Judicial realize o cadastro do PJE da requerida a Sra. Elise de Jesus Mendes Guimarães no pólo Passivo da Demanda, vez que já foi regularmente CITADA e não apresentou contestação. Determino ainda que a Secretaria Judicial cumpra o despacho Id 28355476 - Pág. 21, fls. 274, qual seja, " OFICIAR A DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO, BEM COMO A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PRESENTE NOMEAÇÃO. Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0000322-43.2010.8.10.0122 DEMANDANTE(S): LUIS ALVES SANDES e outros Advogados/Autoridades do(a) Intime-se ambas as partes desta decisão. Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário). Cumpra-se. São Domingos do Azeitão, na data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA
04/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/05/2022, 15:21
Juntada de Ofício
03/05/2022, 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/05/2022, 15:17
Juntada de Ofício
03/05/2022, 15:15
Outras Decisões
28/04/2022, 16:27
Decorrido prazo de MICHEL GALOTTI REBELO em 14/02/2022 23:59.
27/02/2022, 23:32
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
27/02/2022, 23:32
Conclusos para despacho
25/02/2022, 10:26
Juntada de petição
16/02/2022, 11:35
Juntada de petição
14/02/2022, 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/01/2022, 11:42
Juntada de petição
16/03/2021, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2021, 10:21
Conclusos para despacho
22/01/2021, 16:58
Juntada de petição
22/01/2021, 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/01/2021, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2021, 21:58
Conclusos para decisão
26/11/2020, 09:46
Juntada de contestação
10/11/2020, 18:46
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:19
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:19
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:19
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
10/10/2020, 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/10/2020, 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/10/2020, 08:07
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2020, 19:34
Conclusos para despacho
30/09/2020, 12:39
Juntada de contestação
29/09/2020, 11:10
Decorrido prazo de MICHEL GALOTTI REBELO em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 03:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/08/2020, 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/08/2020, 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/08/2020, 10:53
Decorrido prazo de NICODEMOS FERREIRA GUIMARAES em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 03:07
Juntada de petição
08/05/2020, 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/03/2020, 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/03/2020, 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/03/2020, 08:06
Juntada de Certidão
09/03/2020, 18:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
19/02/2020, 09:52
Recebidos os autos
19/02/2020, 09:52
Documentos
Decisão
•
27/04/2026, 16:41
Decisão
•
13/04/2025, 19:32
Decisão
•
19/03/2025, 19:12
Decisão
•
04/09/2024, 22:07
Despacho
•
04/07/2024, 11:23
Despacho
•
14/09/2023, 14:26
Despacho
•
16/02/2023, 09:23
Decisão (expediente)
•
03/05/2022, 15:25
Decisão
•
28/04/2022, 16:27
Despacho
•
25/02/2021, 10:21
Despacho
•
13/01/2021, 21:58
Despacho
•
05/10/2020, 19:34
Ato Ordinatório
•
09/03/2020, 18:17