Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: Domingos Soares da Silva ADVOGADOS: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) e outro
AGRAVADO: Banco Bonsucesso S/A ADVOGADO: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB/MG 103.082) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA COMPROVADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. RECURSO DESPROVIDO. Não prospera a questão preliminar ventilada nas contrarrazões do recurso, pois as razões de inconformismo deduzidas pelo autor/recorrente se mostraram efetivamente dirigidas aos fundamentos da decisão guerreada. A relação é consumerista (Súmula nº 297 do STJ), razão pela qual a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no artigo 14 do CDC. As provas carreadas aos autos não amparam a pretensão da parte autora, eis que, comprovada a contratação, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do réu, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. Aplicação de tese firmada por este Tribunal no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº. 53.983/2016. Agravo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE ABRIL DE 2022 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802605-95.2018.8.10.0034 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 a 14 de abril de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora