Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BMG SA por Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, segue transcrita: SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 42227831) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Custas na forma estabelecida na sentença ID 18674736, já que o acordo foi celebrado após o julgamento do feito. Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, determino à Sra. Secretária Judicial que certifique o trânsito em julgado da presente decisão. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza Titular da 1ª Vara Cível respondendo pela 3ª Vara Cível, conforme PORTARIA-CGJ - 42272021 Imperatriz, Terça-feira, 03 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814650-16.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): IRACELY ALBUQUERQUE ALVES REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IRACELY ALBUQUERQUE ALVES, por Advogado/Autoridade do(a)