Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: Oliveira e Oliveira Advogados Associados ADVOGADO: Guilherme Henrique Branco de Oliveira (OAB/MA 10.063)
AGRAVADO: Templum desenvolvimento de Pessoas e Organizações Ltda RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL. INDEFERIDO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I - O Juízo a quo indeferiu o pedido de recolhimento das custas ao final e determinou o seu imediato pagamento, sob pena de indeferimento da petição inicial (id 6809524). Devidamente intimada, a recorrente não cumpriu a determinação e interpôs Agravo de Instrumento nº 0800027-33.2019.8.10.0000 contra essa decisão, o qual não foi conhecido por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. II - Impossível rediscutir, nesta ocasião, aquela decisão, tendo em vista a ocorrência do instituto da preclusão, sendo importante registrar que a agravante deveria ter interposto o recurso na forma e momento adequados contra a decisão que determinou o recolhimento das custas iniciais, mas, como não o fez, correta a extinção do processo sem exame do mérito. III - O pleito de gratuidade da justiça formulado na fase recursal não aproveita a agravante, pois a apelação, no caso concreto, não necessitaria do recolhimento do preparo prévio, já que a discussão gira em torno da benesse. Ademais, o deferimento desse benefício não opera efeito retroativo. IV – Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE ABRIL DE 2022 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL 0801654-04.2018.8.10.0034 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 a 14 de abril de 2022. Desª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora